Ceará Acontece: GESTORES DE BEBERIBE TERÃO QUE DEVOLVER VALOR DE ALUGUEL COM SOBREPREÇO DE 350%

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

GESTORES DE BEBERIBE TERÃO QUE DEVOLVER VALOR DE ALUGUEL COM SOBREPREÇO DE 350%

Três gestores da cidade de Beberibe em 2013 terão que devolver R$ 31.650,00 aos cofres municipais e serão multados em R$ 11.832,00. A determinação foi dada por unanimidade na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ocorrida na última quarta-feira (11/10).

O motivo da penalidade imposta foi o aluguel, naquele ano, de um imóvel com sobrepreço, para funcionamento de cinco órgãos da Prefeitura: Gabinete do vice-prefeito, Secretaria de Governo, Ouvidoria Geral, Secretaria de Esporte e Secretaria de Ciência e Tecnologia.

O relator do caso, conselheiro substituto Fernando Uchôa, apurou, após denúncia feita ao Tribunal, que a pessoa locadora tinha parentesco próximo com um dos gestores envolvidos e não era proprietária do bem. Ela alugou junto ao verdadeiro proprietário por R$ 1.000 mensais e sublocou para o Município por R$ 4.500, valor 350% superior.

“Quando o art. 24, inciso X da Lei de Licitações diz que ‘é dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração’, está claro que a locação se faz com o proprietário, a Lei de Licitações não admite intermediários, à semelhança das contratações diretas com artistas por inexigibilidade (de licitação), que deve ser com o próprio artista ou com empresário exclusivo, não se admite terceiros”, explicou o relator.

Sem justificativa

O procurador de contas Gleydson Alexandre acrescentou, na discussão, que mesmo sendo feita a dispensa de licitação com base no dispositivo legal acima citado não foi apresentada justificativa para o valor pago, o que também é exigido pela mesma Lei.

Contas

Além das penalidades pecuniárias, os responsáveis tiveram contas julgadas como irregulares, o que pode comprometer a admissibilidade em ocupações de cargos públicos, e poderão ser alvos de ações movidas pelo Ministério Público, já que o TCE acionará o referido órgão por entender que houve o cometimento de ato de improbidade administrativa com dano ao erário.

Julgamento

No total, foram deliberados 214 processos na reunião da Segunda Câmara, sendo 63 aposentadorias e 16 pensões de regimes próprios de previdência, uma revisão de pensão, 47 nomeações, três prestações de contas, uma representação e mais 83 processos analisados de forma agrupada. Também estavam presentes na sessão os conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor e Valdomiro Távora.
Com informações do TCE


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