Ceará Acontece: PREFEITO DE MARTINÓPOLE VOLTA ATRÁS E REVOGA DECRETO QUE FIXAVA TAXAS DE SERVIÇOS PARA O ABATE DE ANIMAIS NO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

PREFEITO DE MARTINÓPOLE VOLTA ATRÁS E REVOGA DECRETO QUE FIXAVA TAXAS DE SERVIÇOS PARA O ABATE DE ANIMAIS NO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL

Júnior Fontenele / Foto: divulgação
O prefeito de Martinópole, Júnior Fontenele, revogou decreto nº 21, datado em 29 de agosto de 2017, que fixava taxas de serviços para o abate de animais no matadouro público municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 08/09/2017.

O decreto estipulava a cobrança de taxas de serviços para o abate de animais suínos, caprinos e bovinos, segundo documento seria para manter as instalações, equipamentos, serviços de abate de animais, distribuição e transporte de carne “in natura” ao comércio local e intermunicipal.

As diferentes taxas seriam correspondentes à utilização das dependências do Matadouro Municipal para o exercício no abate de animais conforme abaixo:
Captura de tela / reprodução: Diário dos Municípios/Aprece

Num momento em que a meta da administração municipal é restabelecer as receitas e melhorar o índice prudencial da folha de pagamento, um novo decreto foi publicado no dia 08 de setembro.  O Decreto nº 23/2017, institui e regulamenta no Município de Martinópole, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de gerenciamento eletrônico dos dados econômico-fiscais, ferramenta ISSINTEL.

As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Martinópole-Ce, devem adotar o programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados Econômico-Fiscais, para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM - DE ISSQN, para recolhimento do imposto devido, dos serviços contratados e/ou prestados.




Nenhum comentário: