Júnior Fontenele / Foto: divulgação |
O decreto estipulava a cobrança
de taxas de serviços para o abate de animais suínos, caprinos e bovinos, segundo documento seria para
manter as instalações, equipamentos, serviços de abate de animais, distribuição
e transporte de carne “in natura” ao comércio local e intermunicipal.
As diferentes taxas seriam correspondentes
à utilização das dependências do Matadouro Municipal para o exercício no abate
de animais conforme abaixo:
Captura de tela / reprodução: Diário dos Municípios/Aprece |
Num momento em que a meta da
administração municipal é restabelecer as receitas e melhorar o índice prudencial
da folha de pagamento, um novo decreto foi publicado no dia 08 de setembro. O Decreto nº 23/2017, institui e regulamenta no
Município de Martinópole, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de gerenciamento eletrônico
dos dados econômico-fiscais, ferramenta ISSINTEL.
As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Martinópole-Ce, devem adotar o programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados Econômico-Fiscais, para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM - DE ISSQN, para recolhimento do imposto devido, dos serviços contratados e/ou prestados.
As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Martinópole-Ce, devem adotar o programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados Econômico-Fiscais, para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM - DE ISSQN, para recolhimento do imposto devido, dos serviços contratados e/ou prestados.
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