Divulgada pelo Tribunal de
Contas do Estado do Ceará a relação das Prefeituras e Câmaras municipais em
situação irregular com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). A
Corte de Contas verificou que os portais de transparência de 11 prefeituras e
53 câmaras municipais estão em desacordo com a norma. A análise refere-se ao
monitoramento realizado no mês de setembro. A descrição sobre cada município,
dividido entre poder Executivo e Legislativo, está disponível no Portal institucional do TCE Ceará.
O descumprimento dos prazos
previstos impede, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação
receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as
destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
No monitoramento realizado
verifica-se o cumprimento de três indicadores: Gestão Fiscal (GF), Padrão
Mínimo de Qualidade (PMQ) e Tempo Real (TR), os quais se baseiam na legislação.
Em data não divulgada e aleatória, são visitados mensalmente os portais de
transparência municipais para examinar o cumprimento dos indicadores.
O indicador GF contempla a
divulgação em meios eletrônicos de acesso público dos planos, orçamentos e leis
de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer
prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de
Gestão Fiscal (RGF). Nos portais do poder executivo municipal, constatou que
96,2% publicaram todos os documentos. Entre os portais do legislativo a
divulgação foi menor, de 78,2%.
Com relação ao PMQ, todos os
368 portais apresentaram situação regular. Este índice diz respeito a
requisitos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem dados
confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou
armazenamento pelos usuários.
Acerca do TR, verificou-se que
portais de cinco prefeituras e 22 câmaras não divulgaram as informações
conforme prazo estabelecido de 24 horas, a partir do registro contábil, para
que as administrações disponibilizem informações das receitas e despesas
públicas.
Ofício com a relação das
prefeituras em situação irregular será encaminhado pelo presidente do TCE
Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, ao Governador do Estado. Cópias serão
enviadas à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para
conhecimento.
Com informações TCE
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