O Ministério das Cidades
publicou, nesta terça-feira, 7 de novembro, no Diário Oficial da União, as
regras do segundo edital para a contratação do Cartão Reforma. A Portaria
628/2017 definiu as regras de apresentação de propostas para o cartão, que é
uma subvenção econômica para que famílias com renda de até R$ 2.811 adquiram
materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de
acessibilidade de imóveis.
As propostas apenas poderão ser
apresentadas pelo chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios ou por seu representante legal. Os Municípios poderão propor no
máximo cinco propostas contínuas ou não, até o limite de investimento máximo
definido pelo Ministério das Cidades para a localidade, descontado o limite
utilizado em editais anteriores. Nos casos em que o Município apresentar mais
de uma proposta, cada uma deverá possuir um número mínimo de 50 cartões.
A definição das áreas de
intervenção deverá ser realizada pelo Município, que delimitará sobre imagem de
satélite ou fotografia aérea, a poligonal ou área beneficiada pelo Programa.
Apenas serão enquadradas as propostas que obrigatoriamente atendam aos
seguintes critérios: a) localizar-se em perímetro urbano; b) estar em área
regularizada ou passível de regularização na forma da lei; c) não estar em área
objeto de conflito fundiário; d) possuir viabilidade para implantação de
solução adequada de esgotamento sanitário, quando mais de 30% dos domicílios do
polígono não tiver essa solução já implantada.
As propostas podem ser
apresentadas por meio de um sistema virtual disponibilizado pelo Ministério das
Cidades. Após o envio, caberá ao órgão analisá-las e classificá-las, com base
nas informações disponibilizadas pelo Município por meio dos formulários
disponíveis no sistema. O Ministério definiu, ainda, critérios para a pontuação
de projetos considerando a situação jurídica-fundiária, a situação urbanística
e a capacidade institucional.
Prazos de envio das propostas
Os Municípios aptos e
interessados a encaminharem as propostas deverão estar atentos ao prazo limite
de envio, que finalizará no dia 19 de novembro. O resultado da seleção das
propostas classificadas será divulgado no dia 27 de novembro.
Orientações aos Municípios
A CNM elaborou uma nota técnica
para acesso exclusivo dos gestores municipais com o objetivo de trazer
esclarecimentos sobre o Programa Cartão Reforma. Na publicação, a Confederação
alerta que o gestor precisa ter conhecimento do limite financeiro estabelecido
pelo programa para o seu Município e avaliar as exigências, como a obrigação de
coordenadores para atuarem localmente.
O gestor também deve ficar
atento à capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previstos do
programa, além das regras de enquadramento das famílias, para avaliar a
capacidade da prefeitura em adotar o programa. Essa avaliação é necessária para
evitar o subfinanciamento de programas federais.
Acesse aqui a Portaria 628/2017
Acesse aqui a nota técnica da CNM
Acesse aqui o manual do Cartão Reforma
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