Quando Municípios, Estados, a
União ou autarquias e fundações são condenados – por decisão definitiva – a
pagarem valores devidos, esse crédito é chamado de precatório. Só dos governos
locais, a dívida soma mais de R$ 40 bilhões, segundo dados da Confederação
Nacional de Municípios (CNM). Amenizar o impacto dessas cobranças nos cofres
municipais também é uma reivindicação da campanha Não Deixem os Municípios
Afundarem.
“Os Municípios terão de pagar
toda a dívida até 2020, se a norma não for alterada”, alerta o presidente da
Confederação, Paulo Ziulkoski. Ele se refere à norma vigente, que pode ser
modificada pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 212/2016, em tramitação
na Câmara dos Deputados. O movimento municipalista e a CNM lutam para que os
deputados aprovem o mesmo texto deliberado pelo Senado Federal.
Ziulkoski lembra que a norma
prevê o pagamento de toda a dívida no mandato atual, e os juízes vão sequestrar
todos os recursos para o pagamento de precatório. “A maioria das Prefeituras
não tem como quitar, por conta dos outros gastos públicos. Administração é uma
soma, não tem como separar. Tem precatório, piso de professor, aterro
sanitário, saúde, educação [por exemplo]. Mexer com R$ 40 bilhões não é
brincadeira”, sinaliza o líder municipalista.
A gravidade da medida já foi
sentida por alguns prefeitos, como o de Barroso (MG), Reinaldo Fonseca. Ele
conta que a Prefeitura tem R$ 11 milhões de dívidas em precatórios e uma
despesa que se arrasta a mais de 30 anos. “Enquanto essa proposta não for
aprovada, estou impossibilitado de pagar. Ou pago os precatórios ou pago os
servidores da Prefeitura. Não temos dinheiro”, constata Fonseca.
Entenda
Os Regimes, os critérios e os
prazos para quitação dos precatórios têm sido tema frequente na pauta do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), desde de a Constituição
Federal (CF) de 1988. O artigo 100 da Constituição prevê os pagamentos, em
virtude de sentença judiciária, exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este fim.
O texto constitucional foi
alterado pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o chamado regime
especial e determinou a cada ente devedor a fixação de porcentual de sua
Receita Corrente Líquida (RCL) a ser repassado para o Tribunal de Justiça local
para o pagamento de precatórios. A Emenda também instituiu a possibilidade do
acordo direto entre o Governo e seus credores de precatórios, entre outras
ferramentas de pagamento. Mas, ao ser questionada no STF teve
inconstitucionalidade declarada.
Ag. LAR/ CNMQuitação
Ano passado, o Congresso
Nacional aprovou a EC 94/2016 e estabeleceu a obrigação de os precatórios
pendentes, até 25 de março de 2015, sejam quitados até 31 de dezembro de 2020.
Também fala em porcentual suficiente para a quitação, dando ênfase para que a
quitação plena das dívidas ocorra até 31 de dezembro de 2020.
O texto determina plano de
pagamento dos pendentes – homologado e acompanhado pelo Tribunal de Justiça – e
o não cumprimento da norma pode resultar na responsabilização por improbidade
administrativa. E autoriza que até 50%
dos valores de precatórios vá para acordos diretos entre o credor e o devedor,
com deságio máximo de até 40% do crédito atualizado. Para isso, o Poder Executivo
local deve regulamentar a realização dos acordos.
Cenário
No entanto, assim como a
anterior, a EC 94 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo. A nova
matéria sobre o tema é a PEC 212/2016, que já foi aprovada em dois turnos no
Senado, e tramita na Câmara. Mas, ao ser deliberada pelas comissões de
deputados o texto recebeu alterações que podem prejudicar os Municípios.
A CNM alerta: ao contrário do
que foi deliberado pelo Senado, a redação dada pela Câmara não instituiu limite
de gasto da RCL com os pagamentos; prevê prazo limite de 2014, independente da
dada de promulgação; e não permite o acordo direto com o credor. Por conta
desse e de outros aspectos, mais de mil municipalista estarão no Congresso, nos
dias 21 e 22 de novembro, pedindo a provação do texto nos moldes do que foi
aprovado pelos senadores.
Com informações do CNJ
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