Prefeitura de Martinópole (Foto: reprodução YouTube) |
A Câmara Municipal de Martinópole,
aprovou na manhã desta quinta-feira (23), Projeto de Lei, de autoria do Poder
Executivo, que irá melhorar a arrecadação tributária do município. Trata-se sobre
o Código tributário do Município e fixa normas gerais de direito tributário
aplicadas ao Município de Martinópole.
O Prefeito Júnior Fontenele
(PSD), sabendo dos benefícios trazidos pela Lei que dispõe sobre o Código
Tributário do Município de Martinópole, que para vigorar precisava da aprovação
dos vereadores, solicitou urgência a presidência da Câmara.
Prefeito Júnior
Fontenele, vice prefeito Valter da Paz e vereadores da base governista
|
A Lei Municipal n° 467/2017, de
27 de novembro de 2017 teve voto favorável por maioria na Câmara, 5 votos
favoráveis e 3 contra.
Após aprovação na Câmara, o prefeito
de Martinópole, Júnior Fontenele, sancionou a Lei que já se encontra publicada
na edição 1828 desta quarta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Veja clicando AQUI.
Com a aprovação do projeto de
Lei municipal, o município de Martinópole fica habilitado, a partir de 1 de
janeiro de 2018, a gozar das Normas Gerais de Direito tributário aplicadas ao
Município.
Serão cobradas pelo Município:
• Imposto predial e territorial urbano – IPTU
• Alvará de licença para localização e funcionamento;
• Alvará de licença para fins diversos;
• Taxa de fiscalização de estabelecimentos;
• Taxa de inspeção sanitária;
• Taxa de expediente.
A medida prevê também
arrecadação por parte do município do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN).
Votaram contra o projeto de
lei, os vereadores Bruna Aguiar, João Sampaio e Francisco Ediberto (Betão).
Com Blog Destaques da Semana
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