Ceará Acontece: PREFEITO DE MARTINÓPOLE SANCIONA LEI QUE IRÁ MELHORAR A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

PREFEITO DE MARTINÓPOLE SANCIONA LEI QUE IRÁ MELHORAR A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Prefeitura de Martinópole (Foto: reprodução YouTube)
A Câmara Municipal de Martinópole, aprovou na manhã desta quinta-feira (23), Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que irá melhorar a arrecadação tributária do município. Trata-se sobre o Código tributário do Município e fixa normas gerais de direito tributário aplicadas ao Município de Martinópole.

O Prefeito Júnior Fontenele (PSD), sabendo dos benefícios trazidos pela Lei que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Martinópole, que para vigorar precisava da aprovação dos vereadores, solicitou urgência a presidência da Câmara.
Prefeito Júnior Fontenele, vice prefeito Valter da Paz e vereadores da base governista

A Lei Municipal n° 467/2017, de 27 de novembro de 2017 teve voto favorável por maioria na Câmara, 5 votos favoráveis e 3 contra.

Após aprovação na Câmara, o prefeito de Martinópole, Júnior Fontenele, sancionou a Lei que já se encontra publicada na edição 1828 desta quarta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Veja clicando AQUI.

Com a aprovação do projeto de Lei municipal, o município de Martinópole fica habilitado, a partir de 1 de janeiro de 2018, a gozar das Normas Gerais de Direito tributário aplicadas ao Município.

Serão cobradas pelo Município:

•          Imposto predial e territorial urbano – IPTU
•          Alvará de licença para localização e funcionamento;
•          Alvará de licença para fins diversos;
•          Taxa de fiscalização de estabelecimentos;
•          Taxa de inspeção sanitária;
•          Taxa de expediente.
A medida prevê também arrecadação por parte do município do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Votaram contra o projeto de lei, os vereadores Bruna Aguiar, João Sampaio e Francisco Ediberto (Betão).



Nenhum comentário: