Nesta sexta-feira (08), foi
disponibilizado o 13º salário dos servidores públicos "efetivos" do município
de Jijoca de Jericoacoara, a informação foi divulgada na pagina do governo
municipal de Jijoca na tarde de hoje.
Gratificação natalina
De acordo com a Lei 4.749/1965,
para os empregados da iniciativa privada o pagamento de metade da gratificação
natalina (verdadeiro nome do décimo terceiro) deve ser paga até o dia 30 de
novembro. Já a segunda parcela, até 20 de dezembro. A Constituição Federal (CF)
é bem sucinta ao tratar do tema, garantindo apenas esse benefício a empregados
(que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e a servidores
públicos. Ponto final. A CF não diz mais nada a respeito.
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