Nesta terça-feira (05/12), o
juiz Dr. Saulo Gonçalves Santos desbloqueou as contas públicas da Prefeitura de
Chaval/CE, mediante o cumprimento do cronograma de pagamento dos servidores,
apresentado pelo prefeito municipal Sebastião Sotero.
Não cumprindo o cronograma e
acordo apresentado, ocorrerá uma multa pessoal no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta Mil Reais) em desfavor do Prefeito Municipal
As verbas públicas da
prefeitura de Chaval, que estavam bloqueadas desde o dia 21 de novembro de
2017, na ocasião o magistrado emitiu uma decisão positiva para o pedido de
bloqueio das verbas públicas de Chaval para o pagamento dos salários atrasados.
O pedido de medida cautelar foi feito pelo Ministério Público. Confira AQUI
Confira abaixo o cronograma de
pagamento apresentado pela Prefeitura e a decisão do Juiz de direito, Dr. Saulo
Gonçalves Santos:
Com informações via Blog
Chavalzada
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