Ceará Acontece: MARTINÓPOLE RECEBERÁ NESTA QUINTA-FEIRA (7), R$ 480.150,70 MIL REAIS DE REPASSE EXTRA DO FPM

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

MARTINÓPOLE RECEBERÁ NESTA QUINTA-FEIRA (7), R$ 480.150,70 MIL REAIS DE REPASSE EXTRA DO FPM

 No dia 7 de dezembro, será creditado o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa é uma importante conquista do movimento municipalista. A estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que o valor repassado aos municípios cearenses seja de R$ 200.063.220,46 de um total de R$ 4,022 bilhões. Pela Estimativa do Repasse do 1% de dezembro para FPM de 2017, Martinópole receberá cerca de R$ 480.150,70.

O montante pode contribuir para amenizar a situação financeira dos Entes locais no final deste ano. A previsão da entidade é feita com base em informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta.

O repasse extra de 1% é fruto de uma luta intensa da CNM e do movimento municipalista. O repasse é fruto do movimento municipalista nacional e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.

Entenda o 1%

Os municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. A entidade explica que o FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.

De acordo com a redação da emenda constitucional 55/2007, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente deve-se aplicar os limites constitucionais em saúde e educação.

No entanto, que esses valores são previsões que visam a nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Destaca-se que as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM

Veja AQUI tabela com os valores por município e o total por Estado
Fonte: CNM


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