No dia 7 de dezembro, será
creditado o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa é
uma importante conquista do movimento municipalista. A estimativa da
Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que o valor repassado aos
municípios cearenses seja de R$ 200.063.220,46 de um total de R$ 4,022 bilhões.
Pela Estimativa do Repasse do 1% de dezembro para FPM de 2017, Martinópole receberá cerca de R$ 480.150,70.
O montante pode contribuir para
amenizar a situação financeira dos Entes locais no final deste ano. A previsão
da entidade é feita com base em informações divulgadas pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN), por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento
de Meta.
O repasse extra de 1% é fruto de uma luta intensa da CNM e do movimento municipalista. O repasse é fruto do movimento municipalista nacional e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.
O repasse extra de 1% é fruto de uma luta intensa da CNM e do movimento municipalista. O repasse é fruto do movimento municipalista nacional e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.
Entenda o 1%
Os municípios recebem todos os
anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores
ao mês do repasse. A entidade explica que o FPM é composto de 22,5% da
arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma
proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.
De acordo com a redação da
emenda constitucional 55/2007, o 1% adicional do FPM não incide retenção do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma
transferência constitucional, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL)
do Município e consequentemente deve-se aplicar os limites constitucionais em
saúde e educação.
No entanto, que esses valores
são previsões que visam a nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em
uma margem de erro amostral. Destaca-se que as estimativas podem variar de
acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação
dos impostos que compõem o FPM
Fonte: CNM
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