Ceará Acontece: CID GOMES É INOCENTADO DE ACUSAÇÕES DE FRAUDE CONTRA O BANCO DO NORDESTE

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

CID GOMES É INOCENTADO DE ACUSAÇÕES DE FRAUDE CONTRA O BANCO DO NORDESTE

O juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, 18ª Vara da Subseção Judiciária de Sobral, absorveu sumariamente o ex-governador Cid Gomes e outros acusados de possíveis fraudes contra o Banco do Nordeste. A defesa de Cid Gomes foi feita pelo advogado sobralense José Inácio Linhares.

A denúncia que, no dia 27 de agosto de 2014, os gerentes gerais e de negócios da agência do Banco do Nordeste do Brasil em Sobral/CE, ACY MILHOMEM DE VASCONCELOS e MICAEL GOMES RODRIGUES, respectivamente, teriam recebido proposta de financiamento da empresa Corte Oito Gestão e Empreendimentos Ltda., dos sócios CID FERREIRA GOMES e RICARDO SÉRGIO FARIAS NOGUEIRA, para a construção de condomínio de galpões para locação, e teriam emitido parecer favorável ao financiamento pleiteado no valor de R$ 1.335.700,00, com 100% do valor financiado pelo BNB, no âmbito do programa FNE-MPE-Serviços (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - Programa de Financiamento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual), em desacordo com as normas do FNE e com base em previsão de faturamento inexequível da empresa mutuária.

Segue abaixo o parecer final:

“Ante o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE os réus ACY MILHOMEM DE VASCONCELOS, MICAEL GOMES RODRIGUES, JOSÉ WELLINGTON TOMAS, LEONARDO BRUNO TORRES BRAGA, ELIENE SILVEIRA MENDES, AURILEDA DOS SANTOS OLIVEIRA, ANDRÉ BERNARDO PONTE LIMA, RICHARDSON NUNES DE MENESES, JOSÉ ROBÉRIO PEREIRA DE MESSIAS, RICARDO SÉRGIO FARIAS NOGUEIRA e CID FERREIRA GOMES, pela prática do crime previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, c/c art. 29, do Código Penal, fazendo-o com escopo no art. 395, inciso III, c/c art. 397, III, do Código de Processo Penal.

Sem custas processuais.

Expedientes de praxe, notadamente as comunicações ao MPF.

Oficie-se ao Exmo. Ministro Relator do RHC nº 89678/CE (2017/0244167-2), com cópia da presente sentença para as providências que entender cabíveis.

Sentença publicada em mãos do Diretor de Secretaria.

Registre-se e intimem-se.

Após o trânsito em julgado desta, baixa na distribuição.

Sobral/CE, 23 de janeiro de 2018.

SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR
Juiz Federal

*Via Sobral em Revista.



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