O
juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, 18ª Vara da Subseção Judiciária
de Sobral, absorveu sumariamente o ex-governador Cid Gomes e outros acusados de
possíveis fraudes contra o Banco do Nordeste. A defesa de Cid Gomes foi feita
pelo advogado sobralense José Inácio Linhares.
A
denúncia que, no dia 27 de agosto de 2014, os gerentes gerais e de negócios da
agência do Banco do Nordeste do Brasil em Sobral/CE, ACY MILHOMEM DE
VASCONCELOS e MICAEL GOMES RODRIGUES, respectivamente, teriam recebido proposta
de financiamento da empresa Corte Oito Gestão e Empreendimentos Ltda., dos
sócios CID FERREIRA GOMES e RICARDO SÉRGIO FARIAS NOGUEIRA, para a construção
de condomínio de galpões para locação, e teriam emitido parecer favorável ao
financiamento pleiteado no valor de R$ 1.335.700,00, com 100% do valor
financiado pelo BNB, no âmbito do programa FNE-MPE-Serviços (Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste - Programa de Financiamento às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual), em
desacordo com as normas do FNE e com base em previsão de faturamento
inexequível da empresa mutuária.
Segue
abaixo o parecer final:
“Ante
o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE os réus ACY MILHOMEM DE VASCONCELOS, MICAEL
GOMES RODRIGUES, JOSÉ WELLINGTON TOMAS, LEONARDO BRUNO TORRES BRAGA, ELIENE
SILVEIRA MENDES, AURILEDA DOS SANTOS OLIVEIRA, ANDRÉ BERNARDO PONTE LIMA,
RICHARDSON NUNES DE MENESES, JOSÉ ROBÉRIO PEREIRA DE MESSIAS, RICARDO SÉRGIO
FARIAS NOGUEIRA e CID FERREIRA GOMES, pela prática do crime previsto no art.
4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, c/c art. 29, do Código Penal,
fazendo-o com escopo no art. 395, inciso III, c/c art. 397, III, do Código de
Processo Penal.
Sem
custas processuais.
Expedientes
de praxe, notadamente as comunicações ao MPF.
Oficie-se
ao Exmo. Ministro Relator do RHC nº 89678/CE (2017/0244167-2), com cópia da
presente sentença para as providências que entender cabíveis.
Sentença
publicada em mãos do Diretor de Secretaria.
Registre-se
e intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta, baixa na distribuição.
Sobral/CE,
23 de janeiro de 2018.
SÉRGIO
DE NORÕES MILFONT JÚNIOR
Juiz
Federal
*Via
Sobral em Revista.
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