Estado
e municípios cearenses receberão no final do mês de janeiro para a educação
municipal, R$ 8.729.817,18, estes valores são apenas da complementação do
Fundeb resíduo dos 15% de 2017.
Segundo
a área de Educação da CNM, o primeiro repasse é referente à primeira parcela da
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2018. Já o
segundo recurso faz referência à Integralização do Fundeb 2017. Ou seja,
durante o ano de 2017 foram pagos 85% dos recursos da Complementação da União
ao Fundo, e os 15% restantes são pagos sempre no primeiro mês do ano
subsequente – ou seja, em janeiro de 2018.
Esse
repasse da integralização acontece somente em janeiro em cumprimento ao
calendário da Complementação da União estabelecido na Lei do Fundeb - 11.494/2007
- e somente os Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,
Paraíba, Pernambuco e Piauí têm direito a receber esses recursos, pois possuem
valores por aluno/ano abaixo do valor mínimo definido nacionalmente no Fundeb e
recebem recursos federais a título de complementação.
Segundo
estudos da CNM o resíduo de 2017 teve uma diminuição do valor em razão da queda
da arrecadação verificada no ano passado, cujos valores foram publicados no dia
29 de novembro.
Para
a CNM, é preciso que os gestores tenham cautela na utilização desses recursos,
ainda que ocorra o acerto financeiro decorrente dos valores repassados a maior
pela União a título de complementação no Fundeb, o que afetará o montante dos
recursos federais a serem repassados até abril, por conta do ajuste financeiro.
Dessa forma, a entidade destaca que ainda há débitos a serem feitos nas contas
de Estados e Municípios que recebem esses recursos no Fundeb.
Portanto,
um alerta da área de Educação da CNM é que “é importante que os gestores
municipais acompanhem os lançamentos em suas contas para que o planejamento
municipal da área de educação não fique prejudicado”.
Utilização
dos Recursos
As
receitas do Fundo devem ser totalmente utilizadas durante o exercício em que
for creditada (janeiro 2018), admitindo-se que eventual saldo (não
comprometido) possa ser utilizado no primeiro trimestre do exercício
subsequente, mediante abertura de crédito adicional, desde que não ultrapasse
5% do valor recebido durante o exercício, incluído aí o valor relativo à
complementação da União, conforme o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei
11.494/2007.
Já
quanto aos valores de Complementação da União referentes ao exercício 2018, é
necessário destacar que esses recursos não podem ser utilizados para cobertura
de restos a pagar inscritos no exercício de 2017, tendo em vista que a Lei
4.320/1964 só considera como orçamentária a receita efetivamente arrecadada no
exercício.
Confira os valores da Complementação da União para os municípios cearenses referente a primeira parcela 2018 clicando Aqui.
Veja os valores da Complementação da União referente a integralização de 15% de 2017 clicando Aqui.
Resumo: valores da complementação para alguns municípios - 2018 |
Resumo: valores da complementação para alguns municípios - 2017
|
Com CNM
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