O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) considerou ilegal a antecipação do
prazo de pagamento do Seguro DPVAT. O órgão emitiu uma recomendação para que a
Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a
data de 31 de janeiro de 2018.
O
prazo apontado pela seguradora, para o MPF, é ilegal tendo em vista que desobedece
a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que a falta de
pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por
veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do
pagamento da indenização.
A
recomendação é de autoria do procurador Oscar Costa Filho. Ele aponta que a
seguradora é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei
independente do condutor er pago o DPVAT. Segundo o procurador, o pagamento do
seguro obrigatório está vinculado ao licencimaento do veículo. "Se não
houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa
a trafegar irregularmente", explica.
Entenda
o caso
A
Seguradora Líder, administradora do DPVAT, explica que a quitação do seguro
segue o calendário de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de cada Estado, sendo, portanto, o dia 31 de
janeiro, o vencimento do seguro de todas as placas registradas no Ceará. A
determinação, conforme a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está de
acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP
332/2015). A Líder esclarece que apenas para os veículos isentos do IPVA o
vencimento do prêmio ocorrerá juntamente com o emplacamento ou o licenciamento
anual.
Fiscalização
Em
nota, o Detran/CE destaca que a definição de valores, prazos e forma de
pagamento, assim como a cobertura do seguro e os reajustes são de
responsabilidade da administradora do DPVAT. Afirma, no entanto, que manterá a
exigência de pagamento do seguro obrigatório apenas no ato do licenciamento, ou
seja, seguindo seu próprio calendário, de acordo com o final da placa de cada
veículo. O órgão estadual lembra que o seguro DPVAT é obrigatório por lei (6.194/74)
e necessário para que o veículo seja licenciado.
Fonte:
Diário do Nordeste
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