A
8ª Vara da Justiça Federal do Ceará (JFCE) concedeu liminar determinando que
mesmo que não tenha pago o DPVAT esteja coberto pelo seguro
A
polêmica envolvendo a cobrança até o último dia 31 do Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) teve
novo capítulo nessa sexta-feira (2). A 8ª Vara da Justiça Federal do Ceará
(JFCE) concedeu liminar na qual determina o cumprimento da Súmula 257 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a cobertura do seguro DPVAT aos
proprietários de veículos mesmo que não tenham quitado o valor na data fixada
pela seguradora.
A
decisão, em caráter liminar, concedida pela juíza Heloísa Silva de Melo, atende
parcialmente o que foi pedido pelo Instituto de Pesquisa Científica e
Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (Ipedc) na Ação Civil Pública
ajuizada contra o Ministério da Fazenda, a Seguradora Líder e a
Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Em
relação a outro pedido presente na ação, que demandava a não-cobrança de juros
para quem pagasse o seguro depois do prazo, a juíza afirma no documento
"não entender que ocorra qualquer ilegalidade no ato de antecipar o
vencimento do DPVAT, não sendo possível afastar a cobrança de juros e multa da
sua quitação em atraso".
"Estamos
satisfeitos, até porque o risco mais grave era os consumidores terem que pagar
do próprio bolso, caso acontecesse um acidente. Só vamos nos manifestar em
recurso caso os réus protocolem algum tipo de recurso", diz o coordenador
geral do Ipedc, Marcelo Nocrato.
A
Seguradora Líder, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros
Privados foram questionados a respeito da decisão. A Líder e a Susep afirmaram
ainda não terem sido notificadas a respeito da liminar, e o Ministério da
Fazenda não se pronunciou sobre a decisão até o fechamento desta edição.
Eficácia
A
decisão proferida pela 8ª Vara Federal beneficia todos os cidadãos do Estado do
Ceará e, segundo o Ipedc, pode ter eficácia em outros Estados. "Cada
consumidor pode, individualmente, solicitar em seu Estado a aplicação da
decisão da 8ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza", explica Marcelo
Nocrato.
Ainda
de acordo com o coordenador geral do Ipedc, é possível também protocolar de
forma coletiva "pois é o foro competente para aplicação em todo território
nacional. Portanto, um ente legitimado pode também peticionar em seu Estado
usando o exemplo da decisão aplicada pela Justiça do Ceará". (Colaborou
Barbara Câmara)
(DN)
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