Órgãos
de Trânsito de todo o país têm até o dia 31 de dezembro de 2019 para adotar as
providências necessárias para a instalação de novos semáforos sonoros e para a
adequação daqueles existentes que estiverem em desacordo. A determinação consta
no artigo 12 da Resolução 704 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do
Ministério das Cidades.
A resolução regulamenta a Lei
Federal 10.098/2000 que ordena que os semáforos instalados em via pública com
intensidade de veículos e periculosidade, assim como as vias de grande
circulação e que deem acesso a serviços de reabilitação, devem conter
identificação dos equipamentos com sinalização em braile e alerta com mensagem
verbal de indicação para orientar o pedestre.
Com informações da Fecam
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