A Câmara dos Deputados vai
analisar agora em fevereiro um projeto de lei que altera o texto constitucional
para autorizar a criação de corpos de bombeiros municipais. Atualmente, segundo
a Constituição Federal, os corpos de bombeiros militares são forças
subordinadas aos governos dos estados e do Distrito Federal.
A alteração está prevista na
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/17, do deputado Marco Tebaldi
(PSDB-SC). Pelo texto, os municípios poderão constituir corpos de bombeiros por
meio de convênio com bombeiros voluntários – Organização Não Governamental
(ONG) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que
prestem serviços de atendimento a emergências públicas.
De acordo com a PEC, os
convênios poderão abranger atividades de defesa civil; serviços de prevenção de
sinistros ou catástrofes; combate a incêndios; busca e salvamento de pessoas e
bens; e atendimento pré-hospitalar.
Tebaldi afirma que as
organizações de bombeiros voluntários surgiram como forma de minimizar os
efeitos de situações de calamidade pública. “Os bombeiros voluntários no Brasil
já desenvolvem este trabalho em alguns estados da federação, com atuação mais
forte no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina”, disse.
(Agências)
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