Juiz com baixa produtividade é
punido com aposentadoria (Foto: TJCE/Divulgação)
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O juiz Lúcio Alves Cavalcante,
titular da Comarca de Ipu, distante 257 quilômetros de Fortaleza, foi
penalizado com aposentadoria compulsória por desvio funcional ao ter uma baixa
produtividade. Com a decisão, o juiz de 55 anos é afastado do cargo e passa a
receber aposentadoria em valor proporcional ao tempo de serviço.
Um relatório do Tribunal de
Justiça revelou "constantes remarcações de audiências, excesso de prazo
para despachar e sentenciar, além de baixa produtividade e outros desvios de
conduta profissional".
A decisão foi tomada nesta
quinta-feira (8), durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará,
presidida pelo presidente da corte, desembargador Gladyson Pontes. A
aposentadoria integral de juiz, aos 70 anos, é de R$ 28,9 mil. O valor
proporcional que Lúcio Alves Cavalcante irá receber não foi informado.
O magistrado afirmou não ter
praticado qualquer ato que represente falta funcional e que sempre buscou atuar
com bom desempenho. Atribuiu "parcela dos fatos apontados na reclamação à
grande sobrecarga de trabalho a que era submetido à época, bem como ao
acometimento de uma patologia sem o devido tratamento adequado".
Processo de 2017
Relatado pelo desembargador
Teodoro Silva Santos, o processo administrativo disciplinar contra o juiz Lúcio
Alves Cavalcante foi iniciado em 10 de agosto de 2017, a fim de apurar
irregularidades na atuação do magistrado, após indícios de baixa produtividade.
De acordo com parecer do
Ministério Público, "foram atribuídos fatos relevantes e significativos
que comprometem a eficiente prestação jurisdicional, causando prejuízos aos
jurisdicionados e redundando no desprestígio do Poder Judiciário naqueles módulos
inspecionados [Comarcas de Ipu e Pires Ferreira]".
Com G1
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