Uma decisão liminar
(provisória) permite que os postos de combustíveis do Ceará abram no feriado da
Semana Santa, nesta sexta-feira (30), e proíbe multas por eventuais
fiscalizações. A decisão é do desembargador do trabalho Francisco Gomes da
Silva.
A decisão da Justiça do
Trabalho ocorreu devido uma resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) que estabelece que os postos devem funcionar,
no mínimo, de segunda-feira a sábado, no horário entre 6h e 20h, sem nenhuma
menção aos feriados.
Sem acordo entre patrões e
empregados sobre a remuneração extra devida pelo trabalho nos feriados, os
postos de Fortaleza estavam impedidos de funcionar. Nos dois últimos feriados,
Dia de São José, 19 de março, e Data Magna, 25 de março, a maioria dos
estabelecimentos não atendeu.
O diretor do Sindicato do
Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos), Antônio
José, disse que tomou conhecimento da decisão e que os estabelecimentos
comerciais irão cumprir a determinação. "No momento, os empresários estão
satisfeitos em exercer as atividades aos cidadãos", disse.
O Ministério Público Federal
(MPF) já havia enviado um ofício ao Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos) requisitando informações sobre a
suspensão da venda de combustíveis nos feriados e finais de semana.
O procurador da República no
Ceará Oscar Costa Filho disse que a população não pode ser afetada por conta da
divergência entre patrões e empregados do setor.
"Serviços essenciais como
o de distribuição de combustíveis e de energia não podem ter descontinuidade,
causando enormes prejuízos aos cidadãos", comentou o procurador.
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