Em
conjunto com a rede bancária, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vai
permitir que a partir de julho deste ano seja possível pagar boletos vencidos
de qualquer valor nos canais de recebimento bancário, sem necessidade da
emissão de segunda vida do boleto.
Seguindo
o calendário de implantação da nova política, iniciada em 2017, será possível a
partir de maio pagar boletos vencidos acima de R$ 400 em qualquer banco ou em um
dos canais de atendimento disponíveis, tais como agência, internet, mobile e
caixa eletrônico.
Os
boletos de pagamento foram instituídos em 1993 e, de acordo com dados da
Febraban, vinham crescendo a uma média de 12% ano, atingindo o total de 3,7
bilhões de boletos pagos em 2015. O volume foi cinco vezes superior ao total de
cheques compensados no País no mesmo ano, que foi de 672 milhões.
Com
o novo sistema, as inconsistências de dados devem ser reduzidas, devido à dupla
checagem que será feita na consulta à base centralizada da Nova Plataforma da
Cobrança. Nos dados no boleto devem constar CPF ou CNPJ do emissor, data de
vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas
informações são exigidas pelo Banco Central e se houver divergências na
conferência do pagamento, o boleto só poderá ser quitado exclusivamente no
banco que emitiu a cobrança.
O
cadastro do CPF/CNPJ do cliente deve ser realizado pela empresa emissora do
boleto de pagamento, que precisa manter os dados dos clientes sempre
atualizados. Já o cadastro do beneficiário na nova plataforma de cobrança será
de responsabilidade do banco emissor da cobrança. O cálculo dos juros e multa
do boleto vencido será feito automaticamente pelo banco no novo sistema,
observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto
de pagamento. Para o pagador, a mudança não deve acarretar cobrança de tarifa
pela emissão de boletos de pagamentos.
Com
Cristina Fontenele, do O POVO
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