Foi publicada nesta
quarta-feira, 18 de abril a Lei nº 13.595/ 2018, alterando a Lei nº
11.350/2006, que trata da carreira dos Agentes Comunitários (ACS) e de Combate
às Endemias (ACE). A legislação trata da reformulação das atribuições, da
jornada, das condições de trabalho, do grau de formação profissional, dos
cursos de formação técnica e continuada e da indenização de transporte dos
profissionais ACS e ACE.
Entre as alterações está a
presença obrigatória de ACS na estrutura de Atenção Básica de Saúde e de ACE na
estrutura de Vigilância em Saúde. Outro ponto trata do modelo de atenção em
saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família.
Segundo a legislação, a
realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de
pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de
eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a
unidade de saúde de referência. Essas atividades são consideradas precípuas
para o exercício do Agente Comunitário de Saúde.
Congresso derrubou veto e interferiu
na gestão municipal da saúde
No dia 3 de março de 2018, a
derrubada dos vetos presidenciais ao Projeto de Lei 6.437/2016 que alterava a
Lei 11.350/2006, terminou com um revés para a causa municipalista. Deputados e
senadores votaram pela derrubada do veto que altera a Lei 11.350/2006 e
reformula as atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de
formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e torna
obrigatória a indenização de transporte dos ACS e ACE.
Confira a íntegra das alterações no
Diário Oficial
Com CNM
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