Ivo Gomes durante a campanha,
em 2016 (Foto: Tatiana Fortes/O POVO)
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Ministério Publico Eleitoral
concedeu parecer favorável à cassação do diploma eleitoral do prefeito de
Sobral, Ivo Ferreira Gomes (PDT), e da vice-prefeita do município, Christianne
Marie Aguiar Coelho (PT), além do pagamento de multa de R$ 40 mil. A decisão
foi publicada nesta segunda-feira (2).
No parecer, o procurador identifica o morador que, segundo o MPE, foi pago para votar nos dois. "Não apenas em um, mas em dois momentos, Erisvânio Custódio Santiago recebeu dinheiro para que votasse em Ivo Gomes, assim como as eleitoras que o acompanhavam (Francisca Rodrigues Santiago e Antônia Jane de Lima)".
O procurador disse ainda "que não há dúvidas acerca da existência, nestes autos, de provas suficientes (inclusive prova direta) em ordem a autorizar a imposição das sanções máximas aos representados".
Em novembro de 2017, o juiz da 24ª Zona Eleitoral, Fábio Medeiros Falcão de Andrade, caçou o diploma eleitoral do gestor e da vice-prefeita. A decisão foi fundamentada por compra de votos nas últimas eleições municipais.
Além disso, o juiz fixou a multa no valor de R$ 40 mil. A decisão da Justiça julgou a ação apresentada pelo deputado federal Moses Rodrigues (MDB), que disputou a eleição contra Ivo, ficando em segundo lugar.
Por meio de nota, Ivo Gomes colocou que "reafirma a sua crença na Justiça e na lisura do processo eleitoral que consagrou a sua vitória democrática nas urnas”.
Esse recurso ainda vai ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Até lá, o prefeito e a vice permanecem no cargo.
No parecer, o procurador identifica o morador que, segundo o MPE, foi pago para votar nos dois. "Não apenas em um, mas em dois momentos, Erisvânio Custódio Santiago recebeu dinheiro para que votasse em Ivo Gomes, assim como as eleitoras que o acompanhavam (Francisca Rodrigues Santiago e Antônia Jane de Lima)".
O procurador disse ainda "que não há dúvidas acerca da existência, nestes autos, de provas suficientes (inclusive prova direta) em ordem a autorizar a imposição das sanções máximas aos representados".
Em novembro de 2017, o juiz da 24ª Zona Eleitoral, Fábio Medeiros Falcão de Andrade, caçou o diploma eleitoral do gestor e da vice-prefeita. A decisão foi fundamentada por compra de votos nas últimas eleições municipais.
Além disso, o juiz fixou a multa no valor de R$ 40 mil. A decisão da Justiça julgou a ação apresentada pelo deputado federal Moses Rodrigues (MDB), que disputou a eleição contra Ivo, ficando em segundo lugar.
Por meio de nota, Ivo Gomes colocou que "reafirma a sua crença na Justiça e na lisura do processo eleitoral que consagrou a sua vitória democrática nas urnas”.
Esse recurso ainda vai ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Até lá, o prefeito e a vice permanecem no cargo.
Com informações: O POVO Online/Política
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