O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de
Chaval Plínio Augusto Almeida Pereira, instaurou um Inquérito Civil Público
(ICP), visando a fiscalização da aplicação do dinheiro público, na conformidade
do que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Chefe do Executivo
Municipal de Chaval, nos anos de 2017/2018. O promotor de Justiça encaminhou
cópia do Relatório, juntamente com documentos contidos no Inquérito Civil
Público, à Câmara Municipal de Chaval, para apreciação de crime de
responsabilidade, previsto no artigo 4º, inciso VII do Decreto Lei 201/67,
combinado com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ICP foi embasado tendo como
fatos ensejadores, os constantes atrasos e ausência mesmo, de pagamentos aos
servidores públicos daquele município. O Ministério Público havia expedido uma
Recomendação, a fim de que houvesse a adequação da obediência da Prefeitura
Municipal de Chaval e dos seus respectivos órgãos e secretarias, ao que
preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a referida recomendação, o
Ministério Público Requisitou à Prefeitura Municipal de Chaval e a todas as
suas secretarias e órgãos, informações e documentos, referentes às providências
tomadas pelos seus respectivos Gestores, quanto à adequação à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O representante do MPCE
requisitou, ainda, cópias dos atos administrativos de nomeação de todos os
agentes públicos realizados em 2017 e 2018. Plínio Pereira encaminhou cópias de
todo o apurado no ICP à Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública
da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PROCAP). Isto porque as
condutas podem constituir-se em crime previsto no artigo 359-D do Código Penal
Brasileiro, havendo prerrogativa de foro do prefeito de Chaval, posto que, não
somente não adotou medidas necessárias à adequação à Lei de Responsabilidade
Fiscal, como tomou medidas que asseveraram a situação de inadimplência do
Município de Chaval.
Conforme o documento, o
promotor de Justiça solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a tomada
de contas especial, com urgência, no Município de Chaval, bem como requisitou
outras informações pertinentes às respectivas Secretarias Municipais.
Informações:
Ministério Público do Estado do
Ceará
Assessoria de Imprensa
Email:imprensa@mpce.mp.br
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