Depois de ficarem 60 dias à
disposição de qualquer contribuinte para exame, apreciação e eventuais
questionamentos, conforme exigência legal, chegou a hora das contas de governo
de cada um dos 184 municípios cearenses relativas ao ano de 2017 serem
encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará para análise e emissão de
parecer. A obrigação deve ser cumprida pelas Câmaras Municipais até a próxima
terça-feira (10/4), levando em consideração que as Prefeituras devem ter,
anteriormente, enviado tais contas ao Legislativo, até 31 de janeiro passado.
Nas contas de governo o TCE
avalia a execução do orçamento, a situação financeira e patrimonial do
município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à
educação, saúde, gastos com pessoal e o regime previdenciário, dentre outros
aspectos. Os principais documentos analisados nessa prestação de contas são os
balanços gerais, leis orçamentárias, relatórios exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e outros demonstrativos.
Feita essa análise, o Tribunal,
por meio de seu colegiado pleno, emite parecer pela aprovação ou desaprovação
das contas, servindo de base para o julgamento da Câmara Municipal, que só pode
divergir do entendimento da Corte por maioria de, pelo menos, dois terços dos
vereadores.
A prestação das contas pelo
Executivo ao Legislativo e, por sua vez, o envio ao TCE ocorrem eletronicamente.
Primeiramente o prefeito remete a prestação de contas à Câmara Municipal
através de cadastramento, autuação e anexação das peças obrigatórias no sistema
disponibilizado pelo Tribunal para este fim na internet, de modo a possibilitar
o acesso do Legislativo aos autos do processo.
Após a análise do Legislativo,
o envio pelo presidente da Câmara ao Tribunal se realiza por meio do
cadastramento já realizado pelo prefeito, cabendo ao parlamentar a confirmação
do envio da prestação de contas através de acesso aos autos do processo.
Contas de Governo x Contas de
Gestão
Qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais os municípios
respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária,
deve prestar contas ao TCE.
Em geral, os prefeitos devem
fazer a prestação de contas governo, enquanto os secretários, a prestação de
contas de gestão. É importante esclarecer as semelhanças e diferenças entre
essas duas espécies de prestação de contas. Ambas, em regra, se referem ao
período de um ano.
Nas contas de governo o TCE
avalia a execução do orçamento, a situação financeira e patrimonial do
município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à
educação, saúde, gastos com pessoal e o regime previdenciário, dentre outros
aspectos. Os principais documentos analisados nessa prestação de contas são os
balanços gerais, leis orçamentárias, relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e outros demonstrativos.
Ao passo que nas contas de
gestão o TCE aprecia a legalidade do processamento das despesas, regularidade
dos atos e contratos administrativos, economicidade e destinação dos gastos
públicos por meio da análise notas de empenho, ordens de pagamento, comprovantes
de despesas, processos licitatórios, contratos e atos administrativos, extratos
bancários e folhas de pagamento.
No que diz respeito ao
julgamento, o das contas de gestão é feito pelo TCE. Já no caso das contas de
governo, a competência é das Câmaras Municipais, após parecer do TCE, o qual só
poderá ser contrariado por maioria de, pelo menos, 2/3 dos vereadores.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado
do Ceará-TCE
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