Ceará Acontece: TCE DEVE RECEBER CONTAS MUNICIPAIS DE 2017 ATÉ AMANHÃ

segunda-feira, 9 de abril de 2018

TCE DEVE RECEBER CONTAS MUNICIPAIS DE 2017 ATÉ AMANHÃ


Depois de ficarem 60 dias à disposição de qualquer contribuinte para exame, apreciação e eventuais questionamentos, conforme exigência legal, chegou a hora das contas de governo de cada um dos 184 municípios cearenses relativas ao ano de 2017 serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará para análise e emissão de parecer. A obrigação deve ser cumprida pelas Câmaras Municipais até a próxima terça-feira (10/4), levando em consideração que as Prefeituras devem ter, anteriormente, enviado tais contas ao Legislativo, até 31 de janeiro passado.

Nas contas de governo o TCE avalia a execução do orçamento, a situação financeira e patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à educação, saúde, gastos com pessoal e o regime previdenciário, dentre outros aspectos. Os principais documentos analisados nessa prestação de contas são os balanços gerais, leis orçamentárias, relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outros demonstrativos.

Feita essa análise, o Tribunal, por meio de seu colegiado pleno, emite parecer pela aprovação ou desaprovação das contas, servindo de base para o julgamento da Câmara Municipal, que só pode divergir do entendimento da Corte por maioria de, pelo menos, dois terços dos vereadores.

A prestação das contas pelo Executivo ao Legislativo e, por sua vez, o envio ao TCE ocorrem eletronicamente. Primeiramente o prefeito remete a prestação de contas à Câmara Municipal através de cadastramento, autuação e anexação das peças obrigatórias no sistema disponibilizado pelo Tribunal para este fim na internet, de modo a possibilitar o acesso do Legislativo aos autos do processo.

Após a análise do Legislativo, o envio pelo presidente da Câmara ao Tribunal se realiza por meio do cadastramento já realizado pelo prefeito, cabendo ao parlamentar a confirmação do envio da prestação de contas através de acesso aos autos do processo.

Contas de Governo x Contas de Gestão

Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais os municípios respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, deve prestar contas ao TCE.

Em geral, os prefeitos devem fazer a prestação de contas governo, enquanto os secretários, a prestação de contas de gestão. É importante esclarecer as semelhanças e diferenças entre essas duas espécies de prestação de contas. Ambas, em regra, se referem ao período de um ano.

Nas contas de governo o TCE avalia a execução do orçamento, a situação financeira e patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à educação, saúde, gastos com pessoal e o regime previdenciário, dentre outros aspectos. Os principais documentos analisados nessa prestação de contas são os balanços gerais, leis orçamentárias, relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outros demonstrativos.

Ao passo que nas contas de gestão o TCE aprecia a legalidade do processamento das despesas, regularidade dos atos e contratos administrativos, economicidade e destinação dos gastos públicos por meio da análise notas de empenho, ordens de pagamento, comprovantes de despesas, processos licitatórios, contratos e atos administrativos, extratos bancários e folhas de pagamento.

No que diz respeito ao julgamento, o das contas de gestão é feito pelo TCE. Já no caso das contas de governo, a competência é das Câmaras Municipais, após parecer do TCE, o qual só poderá ser contrariado por maioria de, pelo menos, 2/3 dos vereadores.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE




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