Ceará Acontece: Câmara aprova por unanimidade e prefeito sanciona Projeto de Lei sobre reajuste salarial para os professores municipais

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Câmara aprova por unanimidade e prefeito sanciona Projeto de Lei sobre reajuste salarial para os professores municipais


Após quatro meses de especulações e algumas discussões levantadas nos grupos de redes sociais e "aqui" na página do Blog Acontece, o prefeito de Martinópole resolve encaminhar a Câmara de vereadores o Projeto de Lei nº 08/2018, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica em 6,81% em relação a 2017, com data retroativa a janeiro deste ano. O comunicado foi feito pelo próprio prefeito no dia 30 de abril.

Dia 3 de maio, o plenário da Câmara Municipal de Martinópole, apreciou e aprovou por unanimidade o reajuste na tabela de vencimentos da ordem de 6,81%, retroagindo os seus efeitos financeiros a Janeiro de 2018. O projeto com fito de valorizar a categoria e adequar seus vencimentos ao piso nacional, está previsto na Lei Federal 11.738, de 2008, o aumento nos vencimentos da classe é obrigatório a todos os municípios.

O salário do professor da Rede Municipal de Ensino de Martinópole varia conforme o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município e a formação de cada profissional.

Vencimentos  do Magistério com reajuste de 6,81%,  (20 horas semanais):

Vencimentos dos professores da Educação Básica I - (PEB I): R$ 1. 227,76 para professor de nível Médio, R$ 1.473,31 para professor com licenciatura e R$ 1.718,86 para professor com especialização.
Vencimentos dos professores da Educação Básica II - (PEB II): R$ 1.657,47 para professor com licenciatura, R$ 1.903,02 para professor com especialização e 2.148,58 para professor com mestrado.
Projeto de Lei enviado a Câmara de vereadores em: 02/05/2018
O referido projeto estabelece o reajuste do piso salarial dos professores do município de Martinópole, em 6,81%, com data retroativa a 01 de Janeiro de 2018, mas não explicita se contempla todos os professores, como por exemplo, os professores temporários, também não define de que forma será pago os valores retroativos de  janeiro a maio do corrente ano.
Veja na tabela abaixo os cálculos já adicionado os valores retroativos por mês:
Imagem: divulgação







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