Foi liberada a cota-parte do
Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) destinada à Assistência Social – de R$
400 milhões –, por meio da Portaria 1.324/2018. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) traz esclarecimentos aos gestores e denuncia manobra do
governo em relação ao critério de repasse e à forma engessada de utilização do
recurso. Fica o alerta: o dinheiro deve ser usado em consonância com a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com os respectivos: Plano de Assistência Social e Plano de Ação e com as demais normativas vigentes.
É de conhecimento de todos que
o governo federal publicou a Portaria 1.324/2018, que garante as prefeituras o
repasse de R$ 400 milhões como apoio financeiro para área.
PROJEÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO
DE MARTINÓPOLE - (Março de 2018)
Saúde: 119.267,11
Educação: 71.560,26
Assistência Social: 47.706,84
Em relação à parcela que cabe a
cada Município, o cálculo foi feito observando os mesmos critérios de
distribuição aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o
exercício de 2018. Sendo assim, a CNM disponibilizou aos gestores uma estimativa,
apresentando os valores a cada um dos Municípios. Saiba o valor de repasse para
seu Município para as áreas de Saúde,
Educação e Assistência Social clicando aqui.
O FNAS, encarregado de realizar
as transferências aos Municípios, repassou a cota do AFM em forma de várias
parcelas como se fossem pisos de cofinanciamento. Contudo, priorizou o repasse
somente para as contas do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica,
retirando dos Municípios a autonomia de redirecionarem esse auxílio para os
demais blocos, como o bloco de Proteção Especial de média e alta complexidade e
o de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Utilização dos recursos
De acordo com a referida
portaria, os gestores municipais de assistência social devem executar o apoio
financeiro repassado em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais e com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de
Ação, bem como as demais normativas vigentes, logo se o recurso entra no bloco
da proteção social básica deve ser utilizado para despesas de custeio, e se
entra recurso no bloco da gestão do Suas esse deve ser utilizado em despesas de
investimento.
Para orientar os gestores
quanto à utilização desses recursos a CNM disponibilizou uma cartilha com
exemplos de gastos com custeio e com investimento. Clique aqui para
acessar a publicação Recursos do Cofinanciamento Federal para oferta dos
serviços socioassistenciais e gestão do PBF e Suas.
Acesse aqui o relatório de parcelas pagas do seu
Município e identifique as parcelas do seu AFM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário