O que fazer quando for abordado
pela Polícia Militar?
·
Fique
calmo, não tente fugir e colabore com o Policial Militar;
·
Atenda às
ordens do Policial Militar;
·
Deixe
suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
·
Não
discuta com o Policial Militar nem toque nele. Não faça ameaças (do tipo: “Você
sabe com quem está falando?”) e não use de palavras defensivas (por exemplo:
“Sou trabalhador, não sou bandido”).
Quais são os direitos do
cidadão abordado?
·
Saber a
identificação do Policial Militar, se assim desejar;
·
Ser
revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione
prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal)
·
Acompanhar
visualmente a revista realizada no seu veículo;
·
Ao
término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
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De ser
preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
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Ao ser
preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com
advogado e/ou alguém da família.
Atenção: O Policial Militar ao realizar uma abordagem
sempre estará com a sua arma em punho (pronto para usá-la). É o procedimento
correto para garantir a própria segurança e a de terceiros.
É crime andar sem
documentos?
Não é
crime andar sem documentos. Se você estiver sem documentos forneça ao Policial
Militar os dados que auxiliem na sua identificação.
O que fazer se o
Policial Militar desrespeitar seus direitos ou, de alguma forma, você se sentir
prejudicado em função da atuação da PM?
Anote o nome do Policial Militar,
o número da viatura PM, o dia, horário e local em que ocorreu o fato e se
dirija até a Corregedoria de Polícia Militar para que seja formalizada a
denúncia. Se houver testemunhas do fato, leve consigo dados para que estas
pessoas possam ser ouvidas no decorrer do procedimento interno de apuração,
instaurado para averiguar a situação denunciada.
O que é uma Abordagem
Policial Militar?
É o ato de uma Guarnição Policial Militar
aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a fim de identificá-la
e/ou proceder à busca, de cuja ação poderá resultar a prisão, a apreensão de
pessoa ou coisa ou uma simples advertência ou orientação. É uma das principais
atividades realizadas pelos Policiais Militares em seu trabalho diário, visando
a prevenção de crimes e contravenções.
Amparo
legal:
Art. 244 do CPP –
A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos
ou papéis que constituam corpo de delitou, ou quando a medida for determinada
no curso de busca domiciliar.
Dicas: Aconselha-se não exigir do Policial Militar a
identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns
instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM.- As interjeições
para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou
“soldado”.
Vale salientar que existe cartilha dos
Direitos Humanos ensinando como denunciar supostos e hipotéticos abusos
praticados por policiais.
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