O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 827/18, que muda dispositivos
relativos à jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate
às endemias. Foi aprovado o projeto
de lei de conversão, que aumenta o piso salarial da categoria em 52,86%
ao longo de três anos.
Inicialmente, a MP não tratava de aumento de
salário, mas o parecer do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na
comissão mista, acatou emendas nesse sentido.
De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00
passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em
2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018
é de 26,35%.
Em seu relatório, o senador não aponta a fonte de
recursos para o aumento do piso salarial, seja por meio de aumento de receita
ou de cancelamento de despesa. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e
da emenda constitucional do teto de gastos (EC 95, de 2016).
Cunha Lima determina apenas que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) fixará o valor reajustado do piso, além de prever
seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.
Previsão
de despesas
União
paga
Segundo a Lei 11.350/06, que regulamenta os serviços dos agentes, a União paga 95% do piso salarial para um número limitado de contratados, fixado em decreto de acordo com parâmetros como população e peculiaridades locais.
Essa assistência é paga em 12 parcelas, mais um
adicional a título de 13º salário.
Carga
horária
Quanto à carga horária, a MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe.
Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas
para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora, cada
gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as
necessidades da região e do momento.
Transporte
Para evitar problemas jurídicos para os estados e municípios que contratam esses agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses trabalhadores.
Com a nova redação, será de competência de cada ente
federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das
atividades dos agentes.
Cursos
Em relação aos cursos que devem ser oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento serão organizados e financiados conjuntamente por estados, Distrito Federal, municípios e União. Com informações da Câmara dos deputados
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