Foto: reprodução Moraújo Noticias |
O vereador José Maria Moreira
Júnior (PTC), do município de Moraújo, ingressou com um mandado de segurança
contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Valdivan de Sampaio
(PT). O motivo é a antecipação da eleição da nova Mesa Diretora (biênio
2019/2020) para a primeira sessão ordinária deste ano, marcada para este sábado, 18 de
agosto. A alteração foi possibilitada por uma mudança no Regimento Interno do
Legislativo.
O parlamentar defende que a
eleição ocorra conforme prevê o art. 23 §3º da Lei Orgânica do Município de
Moarújo.
O pedido do vereador foi
atendido pelo juiz de direito Guido de Freitas Bezerra, respondendo pela
Comarca vínculada de Moraújo, na última quarta-feira 15. Na decisão, o
magistrado aponta que as alegações do vereador devem ser acatadas.
Segundo ele, o que se tem nos
autos é a confirmação da alegação apresentada pelo vereador, de que a Lei
Orgânica do município, diferentemente do que foi alterado no Regimento Interno
do Legislativo, por meio da resolução aprovada, estabelece que a data para a
eleição da Mesa deve ocorrer na última sessão do segundo ano legislativo.
“Diante dessa regra, da qual se
tem notícia de alteração do regimento interno da câmara por meio da resolução nº
02/2017, conclui-se que a realização da referida eleição em outra data, mais
especificamente dia 18 de agosto, conforme anunciado pelo presidente da Câmara
de Moraújo, ora impetrado, (...) viola o preceito constitucional, conforme visto
mais acima”.
Confira, abaixo, a íntegra da
decisão:
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