Desde
que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) divulgaram a obrigatoriedade de geração de novo Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão responsável pela área de educação
nos Municípios, os gestores apresentaram inúmeros questionamentos.
A
norma, definida na Portaria Conjunta 02/2018, não esclareceu pontos cruciais
sobre a forma de inscrição, natureza jurídica a ser indicada e obrigatoriedade
ou não de encaminhamento de declarações acessórias exigíveis aos Fundos ou
Secretarias criadas. Dessa forma, mesmo com a prorrogação do prazo, sobram
interpretações diversas e até antagônicas. Muitos dos gestores preocuparam-se
apenas em atender a data estipulada pela Portaria.
Mesmo
com o fim do prazo, a Receita Federal do Brasil (SRFB), órgão responsável pela
inscrição do cadastro de pessoas jurídicas, ainda não definiu os procedimentos
padrões para o órgão da educação municipal. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM), atendendo aos anseios dos Entes locais, já provocou a SRFB e
aguarda posicionamento da entidade para divulgar as orientações.
Troca de informações
A CNM alerta sobre a exigência de informar ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CAC´s) e ao FNDE os dados referentes ao CNPJ. O comunicado deve ser feito no próprio sistema informatizado do CAC´s, dispensando envio específico ao FNDE. Acessando o menu “Dados Cadastrais”, é possível inserir o nome da instituição bancária onde a conta é mantida, a agência e o número da conta e o número do novo CNPJ. As informações devem ser declaradas pelos secretários de Educação ou gestores da educação da municipalidade.
Em
reunião institucional entre a CNM e o FNDE realizada na última semana,
representantes do governo federal informaram que não haverá prejuízo de
bloqueio de recursos. Além disso, as contas abertas e comunicadas
antecipadamente já irão receber os valores do Fundeb. Para os Entes que não
criaram o CNPJ e não disponibilizaram as contas dentro do prazo, os recursos
seguem creditados nas contas antigas até nova determinação.
Para
contribuir com orientações e soluções, a CNM incentiva os Municípios a
compartilharem os problemas encontrados. Basta entrar em contato pelos e-mails educacao@cnm.org.br ou contabilidade.municipal@cnm.org.br
ou mesmo nos telefones: (61) 2101.6069, 6077 ou 6070.
Acesse
Nota técnica 21/2018.
(CNM)
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