“Aquecer
a arrecadação municipal através dos valores repassados as Prefeituras oriundos
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”. Essa é a
justificativa do Projeto de Lei (PL) 9.220/2017.. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é
favorável à matéria, que prevê o emplacamento dos veículos usados por empresas
que prestam serviços a Municípios – incluindo todos os seus órgãos – pelo
próprio poder público local.
Já
os automóveis de empresas concessionárias da União, dos Estados e dos
Municípios serão obrigatoriamente emplacados e licenciados no local da
contratação. Apresentado pelo ex-deputado Dejorge Patrício, em tramitação na
Câmara dos Deputados, o texto determina ainda que os contratos de licitação
conterão cláusula determinando à empresa vencedora licenciar e emplacar seus
veículos no local da prestação dos serviços.
O
PL reforça que a Constituição Federal de 1988 já garante aos Municípios a
parcela do IPVA de veículos licenciados em seus territórios. Mas é comum que os
veículos de prestadores de serviço dos Municípios sejam emplacados em outras
cidades, principalmente na capital do Estado. Diante disso, o projeto objetiva
dar um reforço ao caixa das prefeituras, elevando a arrecadação com
licenciamento e emplacamento.
Na
Câmara, a matéria será analisada pelas comissões de Viação e Transportes;
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de
Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada pelas duas Casas Legislativas e
sancionado pela Presidência da República, as empresas terão 90 dias para
realizar a transferência do emplacamento e o licenciamento dos veículos.
Multa
O
projeto exclui também a obrigatoriedade de licenciar e emplacar o veículo no
local de prestação do serviço às empresas cujo prazo de vigência do contrato
seja igual ou inferior a seis meses, já contando as prorrogações contratuais. O
prestador de serviço que descumprir a exigência fica sujeito a multa de R$
1.000 para cada veículo irregular, ou de R$ 1,5 mil em caso de reincidência, e
à rescisão do contrato. E o valor dessas multas será destinado aos cofres
municipais.
Por
cumprir o objetivo de promover arrecadação, a CNM é favorável à proposição. A
área de Trânsito e Mobilidade da entidade analisou a matéria, e destacou que o emplacamento desses veículos em outras localidades não traz a arrecadação para
o Município, que fica com o custeio de infraestrutura para a circulação dos
mesmos.
Com
informações da Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário