Ex-presidente da EBC, Laerte Rimoli chamou a empresa de
"mastodonte" EBC
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Empresa pública federal que
reúne veículos de rádio, TV e internet, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC)
divulgou comunicado ao seu quadro de pessoal nesta sexta (23) informando que
dará início a um novo turno de adesões ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Uma primeira rodada já havia sido iniciada entre dezembro e o começo deste ano,
mas com alcance restrito. Agora, o programa se estende a todos os cerca de 2,3
mil funcionários.
A EBC é responsável pelo
conteúdo da TV Brasil, da Agência Brasil e da Rádio Nacional, entre outros
veículos de comunicação. Para o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), sua
equipe e e seus apoiadores, trata-se de uma estrutura desnecessária. Há alguns
anos, a emissora de TV, por exemplo, é chamada de "TV do Lula", pois
foi fundada em outubro de 2007, no governo do petista.
Como lembra reportagem
veiculada há pouco no site do jornal Folha de S.Paulo, o novo PDV é ativado em
um momento em que Bolsonaro e membros do futuro governo cogitam extinguir
estruturas da empresa, como a própria TV Brasil. As ameaças geraram reação no
quadro de funcionários e uma espécie de campanha informal nas redes sociais com
a hashtag #ficaEBC.
O governo reservou R$ 80
milhões para custear o plano de demissões, que tem início formal a partir da
próxima terça-feira (27). No comunicado aos funcionários, enviado por e-mail, a
empresa alega a necessidade de "readequação da estrutura
organizacional" e "redimensionamento da força de trabalho e redução
de custos".
O PDV foi formulado há cerca de
dois meses e devidamente autorizado pelo Ministério do Planejamento. Em
dezembro do ano passado, o próprio ex-presidente da empresa Laerte Rímoli –
nomeado pelo presidente Michel Temer (MDB) em meio a uma forte rejeição popular
pós-impeachment de Dilma Rousseff (PT) – classificou a EBC como um
“mastodonte”.
A EBC é vinculada à
Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Presidência da República, que em 2019 passará
a ser chefiada pelo empresário Gustavo Bebianno, um dos principais
articuladores da campanha de Bolsonaro. A SGM diz que, ao contrário do PDV,
iniciado em dezembro de 2017, agora todos os empregados estão aptos a aderir ao
plano, "independentemente de idade ou tempo de casa" – 96
funcionários aderiram à primeira jornada do PDV e precisavam ter ao menos 53
anos.
Leia a nota da EBC:
Com o objetivo de readequação
da estrutura organizacional da EBC, redimensionamento da força de trabalho e
redução de custos, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) dará início, no dia
27/11, ao período de adesão ao segundo Plano de Demissão Voluntária (PDV II)
com incentivos financeiros e sociais para o desligamento dos empregados.
Diferentemente do primeiro PDV, iniciado em dezembro de 2017, neste todos os
empregados do quadro da Empresa poderão aderir, independentemente de idade ou
tempo de casa.
O PDV II aproveita o orçamento
remanescente do primeiro plano e deve ser aplicado ainda no exercício de 2018.
Como incentivo financeiro, os
empregados que aderirem vão receber valor referente a 24 salários mensais,
limitado ao valor máximo mensal de R$ 9.800 (teto de R$ 235.200), considerando
o salário-base, ou seja, o valor da referência da tabela salarial na qual o
empregado se encontra, não incluindo adicionais ou incorporações.
Como incentivo social, a
Empresa pagará quantia equivalente a 12 meses do valor que o empregado recebe
da EBC de reembolso do plano de saúde, e também a soma de 12 meses da
contribuição da Empresa para os participantes do BBPREV.
A soma dos valores dos
Incentivos Financeiros e Sociais não podem ultrapassar o teto de R$ 300 mil.
Os empregados vão receber uma
simulação com o cálculo dos valores dos Incentivos Sociais e Financeiros
individualizados.
A rescisão do contrato de
trabalho dos empregados que aderirem ao PDV será efetivada na modalidade “a
pedido”, com o pagamento das seguintes verbas indenizatórias: saldo de salário,
13° salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e terço
constitucional de férias.
Por ser “a pedido”, o empregado
não fará jus ao recebimento de verbas rescisórias de caráter indenizatório,
como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Não haverá
simulação das verbas rescisórias, os valores serão calculados após a adesão e
publicação da portaria de desligamento.
A opção pelo PDV não significa
adesão automática. O desligamento está condicionado ao orçamento disponível.
Caso haja um número maior de adesões do que o orçamento, terão prioridade os
empregados mais idosos e com maior tempo de casa. Além disso, o pedido de
desligamento será analisado com base nas restrições contidas no regulamento
(capítulo 3.2). Acesse abaixo o Regulamento e os anexos.
Fonte: Congresso em Foco
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