O ministro Gilmar Mendes, do
STF (Supremo Tribunal Federal), relator de um dos recursos extraordinários
sobre as perdas dos planos econômicos, suspendeu no dia 31 a execução de todos
os processos dos poupadores que já haviam ganhado as ações na Justiça e
aguardavam o pagamento.
O despacho atendeu a uma
petição feita pelo Banco do Brasil e pela AGU (Advocacia-Geral da União).
O argumento é que o
prosseguimento das liquidações e o cumprimento das sentenças têm desestimulado
a adesão dos poupadores ao acordo firmado no fim do ano passado entre a AGU, a
Febraban (Federação Brasileira de Bancos, representando as instituições
financeiras), a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que representam os poupadores.
A suspensão anunciada por
Gilmar prejudica os poupadores que já haviam ganhado ações na Justiça e não
haviam aderido ao acordo. Já estavam suspensos os processos que ainda tramitavam
e dos quais ainda caberia recurso.
O ministro, ao justificar seu
despacho, disse que "o insignificante número de adesões pelos clientes do
Banco do Brasil prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito
dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições, mantendo
a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional".
O acordo foi homologado em
março pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio para poupadores dos
planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 ( 1991).
Na época da assinatura do
acordo, a estimativa da AGU era que cerca de 1 milhão de pessoas aderissem ao
plano e retirassem suas ações da Justiça. Os acordos teriam impacto entre R$ 10
bilhões e R$ 12 bilhões na economia.
A adesão, porém, não teve o sucesso
esperado, tanto pelo governo quanto pelos bancos. Até o dia 7 deste mês,
101.107 poupadores haviam entrado com o pedido de habilitação pelo site
www.pagamento dapoupança.com.br e pouco mais de 10 mil tiveram pagamentos
feitos ou agendados, segundo dados do sistema de Acordo da Poupança aos quais a
reportagem teve acesso.
Questionada, a Febraban disse
que o ritmo de adesões é considerado positivo. O número de adesões estava em
102.700 nesta terça (13), segundo a entidade. Porém, não foi informado quantos
pagamentos foram feitos ou agendados.
Febraban e AGU não se
pronunciaram sobre a decisão.
Para o advogado Alexandre
Berthe, especialista em processos de revisão da poupança, a decisão do ministro
é "absurda". "Os poupadores estão bem assustados. É preciso um
esclarecimento do Supremo".
A suspensão é temporal e vale
até fevereiro de 2020. É só a execução das ações que transitaram em julgado
(das quais não cabe mais recurso) que foi suspensa. "É um prejuízo
temporal, e não financeiro. Por isso aconselhamos a quem está na fase de
execução que aguarde e não faça a adesão do acordo, porque aí sim pode haver
perda financeira".
Segundo cálculos de Berthe, o
valor a ser pago pelo acordo pode ser 61% inferior ao calculado na ação
judicial em curso de uma pessoa com perdas do Plano Bresser, por exemplo.
Segundo Walter Moura, advogado
do Idec, a decisão é um "efeito colateral indesejado" do acordo, já
que não era prevista a suspensão das ações em fase de execução.
A reportagem apurou que um dos
maiores prejudicados pela decisão de Gilmar são os poupadores do Plano Collor
1, que não foi contemplado no acordo e agora também estão com as ações
suspensas. O plano ficou de fora porque há entendimento do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) de que o valor confiscado foi corrigido.
Perguntas e respostas
O que foi decidido por Gilmar
Mendes?
As ações individuais e
coletivas ganhas pelos poupadores que transitaram em julgado e estavam apenas
aguardando pagamento foram suspensas até fevereiro de 2020.
Antes da decisão de Gilmar já
havia algo suspenso?
Todos os processos que
tramitavam na Justiça e para os quais havia possibilidade de recurso.
O acordo de ressarcimento da
poupança está valendo?
Sim. Entrou em vigor depois da
homologação pelo STF e pode ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br.
O que acontece com a ação de
quem aderir?
É extinta. Essa é a
contrapartida prevista.
Até quando é possível aderir ao
acordo?
Até dois anos depois da
homologação. Segundo o calendário da Febraban, a última fase de adesão pode ser
feita até março de 2020.
Tenho ação tramitando e não
quero aderir ao acordo. O que eu faço?
O poupador não é obrigado a
aceitar o plano. Mas, se após encerrado o prazo previsto não for feita a
adesão, não há o que fazer. O processo continuará seu curso na Justiça.
*Folhapress
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