A determinação é originária de danos ao erário (Foto:vista aérea das cidades de Martinópole e Orós) |
Os municípios de Martinópole e Orós deverão
devolver aos cofres públicos um total de R$ 520,3 mil por danos ao erário
apurados em dois processos julgados na segunda-feira (5). Os valores são
nominais e ainda é necessário realizar a atualização monetária. A decisão é da
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Ceará (TCE).
Em relação ao Município de Martinópole,
o processo nº 13096/13 (tomada de contas especial da Prefeitura Municipal de
Martinópole referente ao exercício de 2012), relatado pela conselheira Patrícia
Saboya, o débito foi de R$ 286,8 mil, sendo R$ 165,4 mil imputado ao então
prefeito - na condição de ordenador de despesas da Secretaria de Administração
e Finanças - e R$ 121,3 mil, de forma solidária, ao mesmo chefe do Executivo e
à ex-secretária de Educação, Cultura e Desporto.
Ao ex-prefeito é atribuído dano
decorrente do pagamento de empréstimos consignados utilizando recursos
municipais - em vez de verbas descontadas da remuneração de servidores públicos
(R$ 157,9 mil) - e do pagamento de serviços de revisão tributária predial não
executados (R$ 7,5 mil).
O procurador Júlio Saraiva, do Ministério
Público Especial junto ao TCE, afirmou em seu parecer sobre os consignados, que
“tratando-se de empréstimos pessoais dos servidores, tais despesas jamais
poderiam envolver recursos orçamentários, cabendo realizar os pagamentos
utilizando recursos extra orçamentários descontados dos próprios servidores”.
O ressarcimento exigido de forma
solidária do chefe do Executivo juntamente com a secretária de Educação diz
respeito a inexecução parcial em obras nas escolas Eliezer Arruda (R$ 23,4 mil), Dr. Vicente Arruda (R$ 12,5 mil), Joaquim
Ferreira (R$ 42,6 mil) e João Ricardo (R$ 42,7 mil).
Por conta dessas e de outras
irregularidades apontadas no processo envolvendo, por exemplo, licitações
irregulares ou inexistentes, os dois gestores e outros agentes foram condenados
a pagar um total de R$ 72,7 mil em multas, sendo R$ 23,5 mil para o então
prefeito, R$ 23,5 mil para a secretária de Educação, R$ 5,8 mil para a
secretária de Assistência Social, R$ 7,8 mil para o presidente da Comissão
Permanente de Licitação, e R$ 3,9 mil para, respectivamente, dois membros da
CPL e um liquidante de despesas.
No que diz respeito a Orós, por sua
vez, o processo nº 14676/2018-2, relativo a prestação de contas de gestão da
Secretaria de Governo e Articulação do Município de Orós relativa ao período de
3/6 a 30/8/2013, coloca um ressarcimento devido pelo então gestor da pasta é de
R$ 233,5 mil, correspondente a saldo financeiro não comprovado nos autos.
Além disso, houve multa de R$ 13,3 mil
ao secretário por conta dessa e de outras infrações, como inconsistência
de seus dados no Sistema de Informações Municipais e remessa intempestiva e
incompleta da prestação de contas.
Os casos serão compartilhados com o Ministério Público Estadual para adoção de medidas judiciais cabíveis, por conterem indícios de atos de improbidade. Os responsáveis terão 30 dias para recorrer.
Os casos serão compartilhados com o Ministério Público Estadual para adoção de medidas judiciais cabíveis, por conterem indícios de atos de improbidade. Os responsáveis terão 30 dias para recorrer.
Com informações: TCE/CE via Diário do
Nordeste
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