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Um ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a ressarcir R$ 1,172 milhão aos cofres do Município. O valor, que ainda será atualizado monetariamente, corresponde a concessão de reajustes salariais a servidores municipais de forma irregular e sem parâmetros lógicos, que ultrapassaram o limite de 7% estipulado por Lei Municipal.
A deliberação do TCE ocorreu
nesta quarta-feira (21/11) em sessão da Segunda Câmara da Corte, durante o
julgamento do processo nº 19123/13, referente ao exercício de 2012. O ex-gestor
também foi multado em R$ 7,8 mil pela irregularidade e poderá ser processado
judicialmente por ato de improbidade administrativa, já que o colegiado acordou
em encaminhar cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das
medidas cabíveis.
O caso, relatado pelo
conselheiro Valdomiro Távora, consiste em uma Tomada de Contas Especial
originada de Provocação autuada pelo então TCM, a partir de solicitação do MPE
e denúncia de outro então vereador apontando supostas irregularidades
administrativas envolvendo a folha de pagamento dos servidores efetivos da
Câmara Municipal.
Outra multa de R$ 3,9 mil foi
aplicada ao parlamentar por ter autorizado descontos na folha de pagamento dos
servidores, pertinentes a empréstimos consignados, que ultrapassaram 30% da
remuneração líquida, limite estabelecido nos convênios firmados com as
instituições financeiras. Observou-se, em alguns casos, que o desconto alcançou
a totalidade dos rendimentos, levando servidores a não receberem nenhuma
remuneração.
A auditoria detectou também a
falta de registro no Sistema de Informações Municipais dos locais específicos
em que determinados servidores exerciam suas atribuições pertinentes aos cargos
ocupados, embora devidamente vinculados à Câmara Municipal. A falha rendeu
determinação à atual administração para que providencie o registro, sob pena de
futuras penalizações do Tribunal.
Com TCE-CE
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