Ceará Acontece: Comunicação de falta escolar ao Conselho Tutelar, superior a 30%, vai à sanção

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Comunicação de falta escolar ao Conselho Tutelar, superior a 30%, vai à sanção


Obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar do Município quando o número de faltas do aluno for superior a 30% é o que prevê proposta aprovada no Congresso. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/2018, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), teve tramitação concluída com parecer favorável nesta terça-feira, 18 de dezembro, e a matéria agora segue para sanção presidencial.

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo da medida é promover intervenção mais precoce do Poder Público, para minimizar os prejuízos à aprendizagem. A proposição aponta a necessidade de acompanhamento mais rigoroso em relação à presença dos alunos nas escolas, com a possível ampliação da jornada – maior número de horas/dia de efetivo trabalho escolar –, bem como a extensão do calendário. O texto altera dispositivo da Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a tramitação da matéria, e explicou que o artigo 12 da LDO, no inciso VIII, já determina que a comunicação ocorra quando o número de faltas ultrapassar 50%. Além disso, a entidade lembra: a legislação determina que o aluno não pode ser aprovado quando o número de faltas for superior a 25% das aulas/aula do ano letivo.

De acordo com a legislação, explica a CNM, as instituições de ensino devem informar aos pais ou aos responsáveis não só a frequência, mas também o rendimento escolar dos estudantes. O artigo 24, inciso VI, da LDB, estabelece que a definição das normas específicas para esse controle fica a cargo de cada escola, conforme seu regimento e com as normas de cada sistema de ensino.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado





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