Foto: reprodução TCECE |
Medida Cautelar deferida pelo
conselheiro substituto Itacir Todero, nesta quarta-feira (19/12), suspende
imediatamente, por possíveis irregularidades em face de risco de dano
irreparável aos cofres públicos, os Contratos de Gestão nº 001/2018 e nº 002/2018,
firmados entre o Município de Camocim e o Instituto de Gestão e Cidadania
(IGC), bem como o Convênio nº 001/2018,
entre a Prefeitura e a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão (Funcepe).
Em seu Despacho Singular
(05392/2018), o relator do processo nº 24344/2018-5, Itacir Todero, determina
que a prefeita do Município de Camocim se abstenha de realizar novos contratos
de gestão e/ou convênios que tenham como objeto a contratação de pessoal, até
ulterior deliberação deste Tribunal.
Dentre as possíveis
irregularidades citadas estão a contratação temporária irregular de agentes
públicos; utilização da Administração Pública para fins eleitoreiros; falta de
transparência nas contratações realizadas pelo Município; contratação irregular
da Funcepe e do IGC para intermediação de mão de obra; falta de repasse da
contribuição dos segurados ao INSS; pagamento de remuneração inferior ao
salário-mínimo a contratado temporário; e prática de nepotismo.
Em respeito aos Princípios do
Contraditório e o da Ampla Defesa, foi concedido um prazo de 20 dias para que a
gestora apresente as razões de justificativas acerca das ocorrências descritas
na Representação, apresentada pelo Ministério Público junto ao TCE Ceará. O
Despacho Cautelar será levado para apreciação do colegiado na primeira sessão
plenária de 2019.
Fonte: TCE-CE
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