Deve ser apreciado nos próximos
dias, na Assembleia Legislativa (AL), o aumento de salário dos magistrados
cearenses. Desembargadores do Estado aprovaram, na última quinta-feira, 29,
aumento de 16,38% para a categoria. O reajuste faz parte do efeito cascata
provocado pelo acréscimo na renda dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF).
A decisão ainda inclui uma
minuta que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR),
instituído pela Lei nº 14.786/2010, no que diz respeito à Gratificação de
Estímulo à Interiorização (GEI) e Gratificação por Alcance de Metas (GAM) dos
servidores. A medida tem provocado insatisfação dos servidores. Segundo eles,
benefícios dos outros funcionários estão sendo retirados para reduzir o impacto
do reajuste no orçamento. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que as
mudanças relacionadas aos servidores não têm relação com o reajuste salarial e
foram negociadas com os sindicatos dos trabalhadores (confira nota abaixo).
Conforme explicou o presidente
do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio,
os servidores têm os salários repostos conforme a reposição inflacionária
promovida pelo Estado. Assim, não são beneficiados com o aumento salarial no
Judiciário. “Não temos nada contra a majoração dos subsídios dos magistrados, o
que nos opomos é à redução de direitos para permitir isso”, garantiu.
O Sindojus-CE articula, em
parceria com a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do
Brasil (Fesojus), formas de barrar a perda de gratificações na AL. “Vamos
apresentar emendas naquilo que entendemos que deva ser garantido aos
servidores. Não aceitaremos redução de remuneração, tampouco perda de direitos
conquistados ao longo dos anos”, comentou.
O Tribunal de Justiça se
manifestou em nota:
O Projeto de Lei que altera
dispositivo da Lei Estadual nº 14.786/2010 vinha sendo discutido antes de o
Congresso Nacional aprovar a revisão dos subsídios dos magistrados, não tendo,
portanto, qualquer vinculação com o reajuste. É uma adequação aos instrumentos
de gestão, que incentivam o desempenho e a real necessidade de permanência dos
servidores nas comarcas do Interior menos atrativas.
Já no dia 8 de novembro, o
Tribunal Pleno aprovou o projeto de lei que altera dispositivos da mencionada
lei, após diversas negociações com os sindicatos. Mesmo após encaminhamento à
Assembleia Legislativa (no dia 9/11), o Tribunal, ainda em diálogo com os
sindicatos, promoveu alterações e enviou substitutivo ao projeto de lei,
aprovado pelo Pleno, em 29 de novembro.
Sobre a GAM-Unidades, a
proposta do Tribunal é fazer o desdobramento em parcelas setorial e individual
de desempenho, até o percentual máximo atualmente praticado de 30% do
vencimento-base. A proposta tem o objetivo de valorizar o esforço individual do
servidor frente ao resultado geral da sua unidade de lotação. A definição de
percentuais poderá variar de acordo com as características das atividades
desempenhadas e com o grau de esforço individual para sua consecução.
A GEI incentiva a lotação de
servidores em comarcas menos atrativas ou de difícil provimento, que apresentem
índices desfavoráveis de desenvolvimento humano (IDH-M). O Projeto prevê que a
gratificação possa variar entre 5% e 20% do valor do vencimento-base da
remuneração do beneficiário. Atualmente, a Lei restringe a GEI ao percentual
único de 20%, não contemplando algumas comarcas que apresentam IDH baixo. A
possibilidade de flexibilização do percentual da GEI permitirá à Administração
gerir, com maior agilidade, a política de lotação de servidores visando ao
equilíbrio da força de trabalho efetiva nas diversas unidades do Poder
Judiciário, sobretudo naquelas mais carentes de pessoal situadas em comarcas de
entrâncias inicial e intermediária.
O estabelecimento de
percentuais, de ambas as gratificações (GEI e GAM), será objeto de
regulamentação no Tribunal, por meio de resolução, oportunidade em que serão
discutidos na comissão de negociação. Vale ressaltar que, até que as resoluções
sejam aprovadas, as regras permanecem as atuais.
*O POVO Online
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