A discussão sobre o dinheiro
que a União transferiu para os Municípios como diferença do Fundo Nacional de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) – atual Fundeb (Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)
tem um novo capítulo com recado direto aos prefeitos e advogados: a procuradora-geral, RaquelDodge, solicitou ao
presidente do STF(Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, a suspensão
de todas as decisões judiciais que autorizam os municípios a pagarem honorários
advocatícios.
Raquel tem expectativa sobre
agilidade do julgamento da ação pelo STF. A procuradora destaca que, ‘por se
tratar de uma ação que pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas,
e, por se tratar da proteção do direito fundamental à educação, a PGR defende
que o Supremo suspenda imediatamente as decisões judiciais que autorizam o
pagamento desses honorários’.
A procuradora-geral da
República ressalta que os julgamentos que permitem o destaque de recursos do
Fundef para escritórios de advocacia‘violam frontalmente o ordenamento jurídico
constitucional infra constitucional, e contrariam a orientação firmada pelos
Tribunais Superiores sobre a temática’. Um dos argumentos de Raquel Dodeg nasce
no Município de Tianguá.
A Procuradoria argumenta que
tanto o STF quanto o STJ(Superior Tribunal de Justiça) ‘têm entendimentos que
vedam o pagamento de advogados com dinheiro do Fundef’. No pedido inicial ao
STF, Raquel Dodge cita como exemplo o município cearense de Tianguá.
A Justiça autorizou a
Prefeitura, em todas as instâncias inferiores, a descontar do Fundef o valor do
serviço dos advogados para garantir o recebimento dos precatórios. Com essa
medida, mais de R$ 12 milhões saíram das contas do Fundef de Tianguá em favor
da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) e outras
empresas e advogados subcontratados.
“O exemplo evidencia a necessidade da
concessão imediata de ordem suspensiva da eficácia de todas as decisões
proferidas em primeiro grau, e já confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais,
destaca Raquel Dodge”.
Há poucos dias, o Tribunal de
Contas da União (TCU)recomendou aos prefeitos se absterem de destinar recursos
dos precatórios do Fundef para o pagamento de bônus e gratificações para
professores e servidores da educação. Meses antes, o mesmo TCU decidiu o
dinheiro também não poderia ser utilizado para pagar honorários dos advogados.
Os recursos já estão nas contas
de centenas de Prefeitura se, no Ceará, dezenas de prefeitos ainda aguardam uma
decisão do TCE (Tribunalde Contas do Estado) sobre o destino dos mais de R$ 1
bilhão. Em todo o Brasil,são, pelo menos, R$ 90 bilhões como diferenças pagas
pelo Fundef para os Municípios.
Os professores brigam por uma
fatia das verbas, os prefeitos acham que os membros do magistério não têm
direito a participação na divisão desses recursos, enquanto advogados ficam na
expectativa sobre o recebimento de honorários por serviços prestados aos
municípios. Segundo a procuradora-geral,
Raquel Dodge, o dinheiro do Fundef, com base na lei, deve ser ‘integralmente
aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira’.
Com Metrópole-ESTADÃO
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