A partir do dia 31 de janeiro
de 2019 é obrigatório que haja o registro eletrônico de todas as dívidas
públicas dos Municípios no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de
Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). O sistema foi
criado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para analisar o preenchimento
do cadastro da dívida pública (CDP), das operações de crédito e garantias da
União, dos Estados e dos Municípios. Ele também monitora o gerenciamento e a
análise dos pleitos de operação de crédito dos entes da Federação (PVL e
PVL-IF).
Caso esse prazo não seja
observado, o Município será incluído no Sistema Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias (CAUC) e ficará impedido de receber transferências
voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao
refinamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Na prática, as informações que
alimentarão o Sadipem já são enviadas pelos Municípios por meio do Anexo da
Dívida Consolidada do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Com o Sadipem, essas
informações serão agrupadas por tipo de dívida com a exigência de documentação
comprobatória.
Para esclarecer o tema, a
equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a nota técnica nº 26/2018 e
promoveu dois hangouts transmitidos ao vivo pela internet com a participação do
Gerente de Informação da Secretaria do Tesouro Nacional, Alberto Cardoso. Na
ocasião, os gestores municipais tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre
os procedimentos a serem implantados.
* Agência CNM de Notícias
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