As operadoras de telefonia celular
que atuam no estado do Ceará estão proibidas de cortar a conexão de internet
móvel de um consumidor que estourar o limite do pacote de dados contratado.
A decisão é garantida pela Lei
Estadual de número 16.734, de autoria do deputado estadual Leonardo Araújo,
aprovada pelo governador do Ceará, Camilo Santana.
A lei decreta que, após esgotar
a franquia, a velocidade poderá ser reduzida, mas o serviço deverá continuar
sendo prestado, salvo em caso de inadimplência do consumidor, que deverá estar
adimplente com suas obrigações contratuais, assim como as operadoras de
telefonia móvel.
Com informações: Ceará agora
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