Foto: reprodução newscariri |
A Justiça aceitou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e suspendeu a seleção pública de servidores temporários na cidade do Crato, nessa segunda-feira, 14. A liminar foi emitida pela 2ª Vara Cível da comarca do Crato e a Ação Civil Pública (ACP) foi ingressada pelo MPCE, com autoria da 3ª Promotoria de Justiça do Crato.
“Os cargos e funções oferecidos
não possuem natureza temporária e tampouco estão destinados ao atendimento de
situações excepcionais, extraordinárias e emergenciais”, explica o promotor de
Justiça, Cleyton Bantim. A seleção pública havia sido divulgada pelo edital nº
001/2019, da Prefeitura do Crato. “Não há autorização na lei municipal para
contratações temporárias fora destas situações incomuns”.
Em 2016, o Ministério Público
enviou recomendação à Prefeitura do Crato, no início da atual gestão do
prefeito, José Ailton de Sousa Brasil (PP). As contratações temporárias só
deveriam ser feitas em consenso com o comando institucional e em situações previstas
pela Lei. Para o promotor de Justiça, “o prefeito do Crato e toda a sua equipe
de governo têm desvirtuado e inobservado absolutamente este comando legal”. Já
que realizou “contratações temporárias para o exercício das mais variadas e
ordinárias funções da administração municipal”.
“O que deveria ser uma exceção,
virou regra de contratação para o serviço público, em total descompasso com a
vontade da Constituição”, afirma Cleyton Bantim. Conforme constatou a
Promotoria, os contratos temporários feitos pela Prefeitura do Crato ficavam
suspensos nos meses de julho e dezembro. O que deixava postos de saúde sem
médicos, serviços assistenciais sem atendimento, escolas sem professores, além
de outros serviços públicos essenciais.
Ação
A liminar ainda pediu a
condenação do atual prefeito, Zé Ailton Brasil, além do chefe de gabinete e de
12 secretários municipais por improbidade administrativa (corrupção). De acordo
com a Promotoria, pelo fato de “realizar milhares de contratações temporárias
de servidores, fora das hipóteses autorizadas na Lei Municipal nº 3.032/2014,
ao longo dos anos de 2017 e 2018”.
Segundo nota do Ministério
Público, o Município do Crato também foi proibido de realizar novas seleções,
renovar de contratos existentes (e ainda em vigor) e contratar novos servidores
de forma direta. Desde que esteja fora das hipóteses, autorizadas de modo
estrito na Lei Municipal.
Prefeitura do Crato
Contatada pela reportagem do O
POVO Online, a Prefeitura do Crato comunicou que não foi notificada oficialmente
pela Justiça e diz não saber, portanto, dos fundamentos que embasaram a ação.
“Portanto, quando a Prefeitura for notificada pela Justiça e tomar conhecimento
integral da acusação, acatará a determinação judicial, e se manifestará por
meio da Procuradoria, a qual também patrocinará a defesa do município junto a
Justiça”, diz na nota.
Fonte: O POVO Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário