juiz de Direito da comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa (Imagem: reprodução blog banabuiu) |
O juiz de Direito da comarca de
Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, suspendeu, no dia 15, a eficácia das
leis municipais 608/2016 e 609/2016 do Município de Banabuiú que reajustaram os
subsídios de prefeito, Francisco Hermes Nobre; do vice-prefeito; dos vereadores
e dos secretários municipais, devendo os subsídios dos referidos agentes
públicos serem pagos, doravante, de acordo com a legislação anterior sobre a
matéria. O Município de Banabuiú deverá cumprir a decisão, no prazo de 30 dias,
sob pena de multa R$ 10.000,00 a cada pagamento de subsídio realizado em
desacordo com a decisão.
A ordem judicial atende a uma
Ação Civil Pública combinada com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça
Marcelo Cochrane Santiago Sampaio. Para ele, as referidas legislações feriram o
artigo 25 da Lei Orgânica de Banabuiú, haja vista que o artigo assevera que a
remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela
Câmara Municipal no último ano da legislatura, até o encerramento do 1º período
legislativo do ano das eleições Municipais.
No entanto, os aumentos foram
aprovados após o encerramento do primeiro período legislativo do ano de
realização das eleições locais. Por sua vez, o magistrado interpretou que a
demanda não comportava composição. O representante judicial do Município de
Banabuiú foi devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido liminar do
autor, todavia manteve-se inerte.
A lei municipal nº 608/2016
fixou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a
legislatura de 2017 a 2020 e deu outras providências, fixando o subsídio mensal
do prefeito em parcela única no valor de R$ 18.000,00; do vice-prefeito em
parcela única no valor de R$ 12.000,00; e dos secretários municipais em parcela
única no valor de R$ 6.000,00. A segunda norma, de nº 609/2016, fixou os
subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Banabuiú para a
Legislatura de 2017 a 2020, aumentando os subsídios em 50% em relação aos
subsídios dos vereadores e em 66% em relação aos subsídios do presidente da
Câmara.
Considerando tal aumento e
tendo em vista que o Município de Banabuiú conta com 11 vereadores, sendo um
deles o presidente da Câmara, além de nove secretarias municipais, o impacto
anual no orçamento do município é de R$ 684.000,00. Considerando toda a
legislatura, tem-se o montante de R$ 2.736.000,00. Some-se ainda que, conforme
relatórios de acompanhamento financeiro emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado, o município de Banabuiú vem, reiteradamente, excedendo os limites previstos
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.
Assessoria de Imprensa-Ministério
Público do Estado do Ceará
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