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Dentre
os processos julgados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, nesta quarta-feira (23/1), que estavam próximos a prescrever,
destacam-se dois, que determinam a então agentes públicos o ressarcimento de
mais de R$ 428 mil a cofres municipais: R$ 221,8 mil a Uruoca e R$ 207 mil a
Maracanaú. Os valores deverão ser devolvidos em quantias atualizadas
monetariamente, já que se referem a atos praticados nos exercícios de 2009 e
2011, respectivamente.
Tais
processos estariam prescritos, impossibilitando a recuperação dos valores, caso
o TCE não houvesse, em novembro de 2017, alterado entendimento do extinto TCM
quanto à contagem do prazo prescricional.
Com
a nova interpretação, os dois processos, relatados pelo conselheiro Valdomiro
Távora, poderiam ser julgados até domingo (27/1). Na mesma sessão da Segunda
Câmara, outros 58 casos também tiveram prazo de prescrição interrompido por
terem sido julgados, inclusive com aplicação de multas e imputação de débitos
(ressarcimentos).
A
ação do Tribunal faz parte de força-tarefa montada para evitar a prescrição de
processos advindos do extinto TCM. O órgão vem priorizando o julgamento de
casos que se encontram próximos a prescrever e realizando sessões extras para
reduzir ao máximo o estoque.
Na matéria de Uruoca,
processo nº 6479/11, a devolução dos R$ 221,8 mil foi determinada
solidariamente ao prefeito municipal e ao gestor do Fundo Geral, ambos do
exercício de 2009, em virtude do pagamento de uma
obra que não foi concluída: a construção de um matadouro público licitada por
meio da Tomada de Preços nº 02/2006-00012.
Em
razão da irregularidade, cada um dos dois gestores, além do ressarcimento,
deverá pagar multa correspondente a 1% do valor atualizado do dano e poderá
responder a ações judiciais, já que cópia do caso será encaminhada ao
Ministério Público Estadual por possível enquadramento como ato de improbidade
administrativa.
Outras
falhas foram constatadas na licitação e execução contratual da obra. Por elas,
o gestor do Fundo Geral recebeu mais duas multas: uma de R$ 4,2 mil, por ter
realizado pagamentos à construtora sem boletim de medição atestado por
profissional qualificado; e outra no mesmo valor, por ausência de ato de
designação de fiscal da obra, ausência de justificativas para realização e de
publicação do quarto e quinto aditivos, ausência de diário de obra, ausência de
matrícula da obra no INSS e não demonstração periódica de que o contratado se
mantinha em regular situação no cumprimento dos encargos sociais.
A
presidente e as duas integrantes da Comissão de Licitação foram multadas cada
uma em R$ 4,2 mil devido a projeto básico incompleto e ausência de planilha de
custos unitários no processo licitatório.
Por sua vez, a devolução
de R$ 207 mil ao município de Maracanaú foi estabelecida ao secretário de Obras
do ano de 2011 no processo nº 10167/12. O motivo
foi a ausência de efetiva prestação de contas de recursos transferidos à
Cooperativa de Produção dos Catadores do Conjunto Vida Nova de Maracanaú -
Coomvida. A verba foi repassada à entidade por meio de um Termo de
Cooperação decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº
1010.10.002/2010-DL.
Pelo
dano causado ao erário e outras irregularidades identificadas no convênio, o
ex-secretário também recebeu multa total de R$ 21,3 mil. O processo será
encaminhado ao Ministério Público Estadual em função de possível enquadramento
das falhas como atos de improbidade administrativa.
Fonte: TCE CE
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