O pleno do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará concedeu, nesta terça-feira (26/2), medida cautelar diante
de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 00.0002/2019, promovido
pela Prefeitura Municipal de Martinópole. O certame tem como objeto a contratação
de empresa especializada em prestação de serviços de comunicação, visando
atender as necessidades da frota de veículos pertencentes a diversas
Secretarias da cidade.
A fumaça do bom direito e o
perigo da demora, requisitos autorizadores da medida cautelar, estão
devidamente preenchidos, respectivamente, em decorrência da existência de
cláusula editalícia em afronta à Lei das Licitações (nº 8.666/93), e devido à
iminência de realização do edital previsto para esta quarta-feira (27/2).
Havendo interesse no
prosseguimento do certame, a Prefeitura de Martinópole deve retificar o edital,
permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem
limite mínimo, “conquanto que demonstrem a exequibilidade das propostas”. O
processo nº 02257/2019-6 foi apresentado pela relatora, conselheira Patrícia
Saboya. Os gestores têm 15 dias para apresentar as justificativas acerca da
irregularidade apontada na Representação.
Saiba mais
É objeto do Pregão Presencial
nº 00.0002/2019 o registro de preços visando eventual e futura contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de comunicação, terçaria e
manejo de um sistema tecnológico integrado, com diagnóstico/teste a bordo
modelo dois, com utilização de tecnologia de proximidade do campo de
comunicação, que possibilite a aquisição de peças, combustíveis e
prevenção/correção mecânica, visando atender às necessidades da frota de
veículos pertencentes às diversas Secretarias do Município de Martinópole
(conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante no Edital).
*Informações: TC-CE
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