O Ministério Público do Estado
do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, ajuizou Ação Civil
Pública por improbidade administrativa
contra o prefeito de Pedra Branca, Antonio Góis Monteiro Mendes, por utilizar
publicidade institucional e eventos festivos realizados pela Prefeitura para se
autopromover.
Após receber representação da
vereadora Antonia Marilene de Oliveira, o MPCE instaurou Inquérito Civil para
apurar desvio de finalidade consistente na veiculação de propaganda
institucional e uso da imagem do prefeito na publicidade oficial da Prefeitura
de Pedra Branca, notadamente em relação às publicações na página institucional
do Município na rede social Facebook.
A investigação feita pela
Promotoria constatou que a publicidade institucional feita em exemplares de
panfletos, cartazes e informativos do Município, que deveria destacar ações e
projetos da Prefeitura, exibia como se fossem iniciativas do prefeito, havendo
sempre a menção e a promoção do nome do gestor nos informes publicitários e a
exploração constante da veiculação da imagem dele aliadas à realização das
ações, projetos, obras e eventos do Município.
Além disso, o folder
informativo do evento “Primeira grande cavalgada dos amigos de Pedra Branca”
estampava como realização da Prefeitura Municipal de Pedra Branca-CE e apoio da
Radio AM Trapiá e do prefeito Antonio Góis. Já durante a tradicional Festa do
Município, realizada em 8 de setembro de 2018 na Praça da Matriz, o artista Zé
Cantor entoou refrão em alto e bom som com o nome do gestor.
De acordo com o promotor de
Justiça Rafael Matos de Freitas Morais, o prefeito não se absteve de realizar
promoção pessoal mediante quaisquer meios de divulgação, ferindo, dessa forma,
o princípio da impessoalidade, disposto no artigo 37, caput, parágrafo 1º da
Constituição Federal, e no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.504/97.
“É patente a fraude por meio dos informes publicitários, nos quais, a pretexto
de se conferir transparência à atividade administrativa, são divulgadas fotos e
entrevistas do administrador, com o nítido propósito de promover sua imagem
diante da população”, declara o membro do MPCE.
Assim, na ACP proposta na
terça-feira (12), o MPCE requer à Justiça o bloqueio e indisponibilidade de
bens do prefeito no valor de R$ 38.940,00, como forma de garantir a futura
reparação dos danos causados ao erário, conforme artigo 7º e parágrafo único,
da Lei nº 8.429/92. A Promotoria requer ainda que o gestor municipal seja
condenado pela prática de atos de improbidade administrativa nas penalidades
previstas no art. 12, III, da mesma Lei.
Fonte: Monólitos Post
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