O Programa Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público Estadual do Ceará,
instaurou procedimento administrativo contra a Companhia de Água e Esgoto do
Ceará (Cagece) e contra a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), em
decorrência dos reajustes das tarifas dos serviços diretos e ajustes dos preços
dos serviços indiretos prestados pela Cagece. A Arce autorizou uma revisão da
tarifa média para R$ 4,11 por m³, o que representa um aumento de 15,86%,
considerando que o valor atual da tarifa é de R$ 3,55 por m³.
Segundo a secretária-executiva
do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o reajuste está em desacordo
com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o
aumento contraria manifestação enviada pelo Decon em 16 de janeiro de 2019 na
qual o órgão recomendava à Arce e à Cagece que não reajustassem os preços dos
serviços indiretos até a apresentação de parecer de consultoria especializada
que fundamentasse a composição dos custos dos serviços regulados e ofertados
pela Companhia.
No documento, o Decon também
recomendou que a Cagece não reajustasse as tarifas dos serviços diretos até ser
alterado o contrato de concessão de forma que ele passe a contemplar os
procedimentos e critérios técnicos que estabeleçam, de maneira clara, a realização
periódica dos serviços diretos.
Na manifestação, o Decon
concedeu prazo de 10 dias úteis para que a ARCE e a Cagece apresentassem o
contrato de concessão do serviço público e enviassem resposta quanto às
recomendações expostas na manifestação, contudo, não houve retorno. Em função
disso, foi instaurado o procedimento administrativo cujo período para
recebimento dos esclarecimentos da Arce e da Cagece sobre os fatos se encerrou
na última segunda-feira (25/02).
“Inúmeros consumidores podem
ser prejudicados com o reajuste, que macula os dispositivos do Código de Defesa
do Consumidor. Iremos analisar o procedimento e as manifestações da Cagece e da
Arce para adotarmos as medidas cabíveis ao caso. Se for constatada alguma
irregularidade, os dois órgãos sofrerão penalidades administrativas
estabelecidas no artigo 18 do Decreto 2181/97”, detalha Ann Celly Sampaio.
Com informações Portal InvestNE
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