O crime de assédio sexual ganhou
mudanças na legislação em setembro de 2018, com tipificação mais específica.
Quem comete atos de cunho libidinoso sem consentimento da outra parte pode ser
penalizado em até cinco anos de prisão. Puxar cabelo, braço ou cintura, forçar
beijos e não aceitar rejeição são exemplos de ações que podem resultar em
prisão. O Carnaval de 2019, período em que essas práticas são comuns, é o
primeiro com a Lei de Importunação Sexual em vigor.
Christiane Leitão, presidente da
comissão Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
explica que a violência se dá quando a vítima se sente importunada, agredida ou
incomodada pelas ações sexuais de outra pessoa. A principal característica do
crime é a falta de consentimento de uma das partes. “Ingerir álcool não escusa
o assédio. O Carnaval é festa, mas ainda é preciso respeito”. Ela diz ainda que
a lei pode proteger todas as vítimas, independente de sexualidade ou identidade
de gênero.
“Antes dessa lei, o assédio era
considerado importunação ao pudor e a pena era só uma multa. Isso não inibia os
agressores e as mulheres, que são a grande maioria das vítimas, se sentiam
desestimuladas a procurar ajuda”, relembra a defensora pública Jeritza Braga.
Além disso, esse tipo de crime sexual passou a ser de ação penal pública
incondicionada, que não precisa da vontade explícita da vítima para o processo
seguir na justiça, segundo a defensora. Depois da denúncia, o boletim de
ocorrência é gerado e é instaurado inquérito.
Para a operação deste Carnaval, a
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) divulgou que todos
6.398 mil agentes de segurança atuantes no feriado receberam instruções para
lidar com a nova lei. Para a advogada feminista Rose Marques, integrante do
Fórum Cearense de Mulheres, a conscientização dos policiais que receberão a
denúncia é imprescindível. “Há um histórico difícil de a palavra da mulher
sempre ser questionada. Quando ela passa por um assédio e vai para a delegacia,
já está fragilizada. Se lá ela encontra alguém que minimize ou ridicularize a
situação, ela pode não voltar ou não levar o procedimento adiante”, explica.
A Delegacia de Defesa da Mulher
de Fortaleza funcionará 24 horas por dia durante o feriado. No entanto, as
especializadas que cuidam desses casos no interior do Estado não estarão
abertas. As vítimas devem se direcionar a outras delegacias de Polícia Civil.
Apesar de considerar a lei
importante para o combate ao assédio e para a atribuição do Estado como
responsável por cuidar desses casos, Rose diz que apenas o punitivismo não é
suficiente para acabar com a prática. “A punição pode enxugar o gelo, tratar de
situações mais extremas, mas não necessariamente vai mudar o comportamento das
pessoas”, opina. A advogada afirma que a questão da violência sexual é mais
grave por envolver a visão do corpo da mulher como objeto “ao dispor dos
homens”. Essa vulnerabilidade, para ela, não se resolve apenas com prisões.
O QUE FAZER EM CASO DE CRIME
SEXUAL
Busque testemunhas para ajudar na
denúncia às forças de segurança
Se possível, filme a ação ou tire
fotos do suspeito
Procure identificar o assediador
pela cor das vestimentas e caracteristicas físicas
Faça alarde e chame por ajuda
Observe câmeras de segurança que
possam ter filmado o crime para utilizar as imagens como prova
Em caso de estupro ou agressão
mais grave, não tomar banho nem trocar de roupa para não se livrar de possíveis
restos de material biológico do agressor. Além disso, a mulher deve procurar
atendimento médico para tomar coquetel contra doenças sexualmente transmissíveis
e a pílula do dia seguinte.
Serviço:
Delegacia de Defesa da Mulher -
Fortaleza
Rua Teles de Souza, s/n – Couto
Fernandes
Fone: (85) 3108.2950
Disque 180 - Central de
Atendimento à Mulher em Situação de Violência
Você também pode procurar o policiamento mais próximo do local para fazer a denuncia.
Você também pode procurar o policiamento mais próximo do local para fazer a denuncia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário