Este foi o primeiro Carnaval em que a lei de importunação sexual esteve em vigor |
O Ceará registrou dois casos de
importunação sexual durante o Carnaval 2019. As ocorrências foram em Aquiraz e
Caucaia. A informação foi divulgada pela Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social (SSPDS), em coletiva de imprensa, na manhã desta quinta-feira, 7.
Um dos casos foi contra uma criança de 11 anos, e o outro contra uma
adolescente de 17 anos.
O Carnaval deste ano foi o
primeiro com a vigência da Lei 13.718/2018, que tornou crime atos de
importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a
importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem
a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de
terceiro”.
A pena prevista varia de um a
cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave
"O agressor teria tentado
beijar a vítima (de 17 anos) a força e passar a mão em locais inadequados. Foi
autuado em flagrante pela Delegacia Metropolitana de Caucaia", afirma a
delegada Rena Gomes, diretora do Departamento de Proteção aos Grupos
Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil.
O segundo caso, contra uma
criança de 11 anos de idade, ocorreu na Praia do Presídio. "O agressor
teria passado as mãos nas pernas e nas nádegas da vítima enquanto ela estava em
uma piscina", continua a delegada. O registro foi levado para a Delegacia
de Aquiraz, onde foi registrado Boletim de Ocorrência (B.O).
*O POVO Online
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