O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou dois projetos de lei com novas regras para consórcios
públicos, formados principalmente por municípios com o objetivo de prestar
serviços de forma conjunta e desenvolver ações de interesse coletivo. Os PLs
2542/15 e 2543/15, ambos do Senado, irão à sanção presidencial.
As propostas mudam a Lei
11.107/05, que definiu normas gerais para a formação de consórcios entre os
entes federados e de convênios desses consórcios com a União.
O Projeto de Lei 2542/15
permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio
público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados
não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. Com a nova
redação, apenas o consórcio deverá ter regularidade de todos os tributos e
contribuições federais e outras exigências legais.
Contratação de pessoal
Em outro tópico da lei, o PL
2543/15 deixa claro que os consórcios públicos, sejam eles de direito público
ou de direito privado, deverão contratar pessoal com base na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43.
Esses dois tipos de consórcio
já devem seguir as normas de direito público referentes a licitação, a
celebração de contratos e a prestação de contas.
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