Novo no Senado, mas experiente
no parlamento, Cid Gomes (PDT), que já foi deputado estadual e presidiu a
Assembleia na década de 1990, apresentou o seu primeiro projeto. E é uma PEC
que tem relevância, pois mexe na distribuição das finanças públicas. A proposta,
que altera o art. 158 da Constituição, reduz de 75% para 50% a parcela do ICMS
que é rateada entre os municípios em proporção ao valor adicionado.
“A motivação para essa
alteração é garantir maior autonomia para os Estados distribuírem seus recursos
de acordo com as prioridades que eles próprios estabelecerem. Entendemos que
parte da cota-parte do ICMS distribuída aos municípios deve, de fato, ser
proporcional à geração de valor por esse município”, diz Cid em sua
justificativa.
A proposta foi assinada por
outros 27 senadores dos mais diversos partidos e forças políticas. Do Ceará,
Eduardo Girão assinou.
Veja abaixo a justificativa do
projeto
Atualmente, 25% da arrecadação
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) é distribuída aos municípios. Desses 25%, pelo menos 3/4 (ou seja,
18,75% do total da arrecadação) são distribuídos de acordo com a geração de
valor adicionado nos municípios. Assim, municípios que geram maior valor
adicionado recebem maior cota-parte dos recursos.
O restante (ou seja, até 6,25%
do total arrecadado com o ICMS) é distribuído de acordo com o que dispuser lei
estadual ou, no caso de territórios, lei federal. Nossa proposta é alterar
esses percentuais, para pelo menos 50% e até 50% respectivamente.
A motivação para essa alteração é garantir maior autonomia para os Estados
distribuírem seus recursos de acordo com as prioridades que eles próprios
estabelecerem. Entendemos que parte da cota-parte do ICMS distribuída aos
municípios deve, de fato, ser proporcional à geração de valor por esse
município.
Em geral, quanto maior for o
valor adicionado em um município, mais dinâmica será a sua economia. Por outro
lado, maior tende a ser a população e maior a demanda por serviços públicos,
como educação, saúde e segurança. Portanto, entendemos ser justo garantir que,
pelo menos metade do ICMS que for distribuído aos municípios
seja proporcional ao valor
adicionado que gerou. Esse critério de distribuição traz a vantagem adicional
de estimular os municípios a desenvolverem atividades econômicas em seus
territórios, pois os prefeitos saberão que, quanto mais dinâmica for a
economia, maior será a cota-parte.
Entretanto, o Estado tem outras
responsabilidades, como reduzir as desigualdades intrarregionais, proteger o
meio ambiente, e proporcionar serviços públicos de qualidade em todo o seu
território. Sendo assim, entendemos ser extremamente justo que uma parcela
maior do ICMS possa ser distribuída de acordo com aquilo que as unidades da
Federação entendam ser mais relevantes.
No Ceará, como parlamentar e,
posteriormente, como governador, pude testemunhar os impactos positivos de
atrelar a distribuição do ICMS de acordo com o desempenho educacional dos
municípios. Mas há outras realidades que devem ser consideradas. Alguns estados
podem priorizar os indicadores de saúde, outros o de preservação ambiental
outros ainda podem preferir distribuir mais recursos para os municípios de
menor renda per capita.
Qual o melhor critério de
rateio? Não há uma resposta inequivocamente correta, cada realidade é uma
realidade, cada sociedade tem suas prioridades. Ocorre que a autonomia dos
Estados é muito limitada, pois podem decidir sobre a distribuição do ICMS de
até 25% do total a ser entregue. Conforme já mencionamos, isso implica
autonomia sobre apenas 6,5% do total do ICMS arrecadado. É muito pouco para que
o Estado possa ser efetivo em sua atribuição de harmonizar os diferentes interesses
de seus municípios. Ampliar esse percentual para até 50% implica ampliar a
possibilidade de o Estado distribuir recursos de acordo com as prioridades que
estabelece.
Por esse motivo, conto com o
apoio dos nobres pares para aprovação desta PEC, que trará significativa
contribuição para aprimorar as relações federativas.
*Fonte: Focus
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