O desembargador do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos, oito
meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção
passiva. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) pela Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em outra ação penal, também
condenou o desembargador à pena de três anos, dez meses e 20 dias de
reclusão pelo crime de concussão.
Na Ação Penal 841, o
desembargador foi denunciado por corrupção em razão da venda de decisões
liminares durante plantões judiciais no Ceará.
Como efeito das duas
condenações, o colegiado condenou Carlos Feitosa à perda do cargo de
desembargador. Ele já estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.
De acordo com o Ministério
Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013, o desembargador cearense e seu filho,
o advogado Fernando Feitosa, participaram de esquema criminoso com o objetivo
de recebimento de vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura
em benefícios de réu presos. Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos
plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o
WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.
Ainda de acordo com a denúncia,
os valores pelas decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$
150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos
envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.
Com CN
Nenhum comentário:
Postar um comentário